
A multa aplicada à Drogasil mira uma prática comum no balcão das farmácias: pedir o CPF do cliente antes de liberar descontos. O problema, segundo a Justiça do Maranhão, não está em oferecer cadastro ou programa de fidelidade. A irregularidade aparece quando o preço menor fica condicionado à entrega de dados pessoais, sem que o consumidor receba informação clara sobre o uso dessas informações.
A rede foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A sentença tem abrangência nacional e proíbe a empresa de negar descontos normalmente oferecidos nas lojas a clientes que não queiram informar CPF ou outros dados pessoais.
A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
Para o magistrado, o consumidor não pode ser colocado diante de uma escolha forçada: entregar informações pessoais ou pagar mais caro.
O que incomodou a Justiça
A sentença afirma que a Drogasil usava o desconto como forma de induzir o cliente a fornecer dados. O juiz classificou a prática como método comercial coercitivo e desleal.
O ponto pesa ainda mais porque a compra envolve medicamentos. Muitas vezes, o consumidor precisa do remédio naquele momento e busca o menor preço possível. Ao atrelar o desconto ao CPF, a rede, segundo a decisão, explorava essa necessidade para ampliar a base de dados da rede.
A Justiça também entendeu que a prática pode funcionar como uma forma indireta de venda casada. Não porque o cliente compra outro produto, mas porque o benefício comercial fica preso a uma condição que não deveria ser obrigatória.
No entendimento do juiz, o desconto anunciado deve valer para qualquer consumidor. Com ou sem cadastro.
Pedir CPF é proibido?
Não. Farmácias podem pedir CPF e outros dados pessoais. Também podem manter programas de fidelidade, pontuação, cashback ou cadastro de clientes. Mas há regras.

A empresa precisa informar de forma simples por que está coletando os dados, por quanto tempo eles serão guardados e se poderão ser compartilhados com terceiros. O consumidor também precisa ter liberdade real para recusar.
É aí que entra a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei permite o tratamento de dados pessoais, mas exige finalidade definida e informação clara. O consentimento não pode ser genérico nem obtido sob pressão.
Se o desconto desaparece quando o cliente não informa o CPF, a Justiça entende que essa liberdade fica comprometida.
O que muda para o consumidor
Pela sentença, a Drogasil terá de liberar os descontos normalmente ofertados mesmo para quem não informar CPF. A rede também deverá adotar regras de transparência nas unidades.
Sempre que oferecer cadastro, programa de fidelidade ou coleta de dados, a empresa terá de explicar a finalidade do uso das informações. Também deverá informar se os dados poderão ser repassados a outras empresas. A decisão ainda cabe recurso.
O caso não significa que todo pedido de CPF em farmácia seja ilegal. A diferença está na forma. O cliente pode aceitar participar de um programa, desde que saiba o que está autorizando. E pode recusar sem ser punido no preço.
Em São Paulo, a legislação estadual também trata do tema. Farmácias e drogarias não podem exigir CPF no ato da compra sem informar, de forma adequada, a abertura de cadastro ou o registro de dados pessoais e de consumo.
O iG procurou a Drogasil para comentar a condenação, informar se pretende recorrer e esclarecer quais medidas pretende adotar para cumprir a sentença. Até a publicação desta reportagem, a empresa não havia se manifestado. O espaço permanece aberto.
