Paciente perde umbigo após cirurgias estéticas e é indenizada em mais de R$ 20 mil por médico e clínica em MG


Juiz José Maurício Cantarino Villela, explicou que, em cirurgias plásticas puramente estéticas, o médico tem uma “obrigação de resultado”
TJMG/Divulgação
Uma paciente de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizada em R$ 20 mil ao ter inflamações, abertura dos pontos e necrose após passar por cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração. Segundo ela, as complicações provocaram intenso sofrimento, levaram à perda do umbigo e deixaram uma cicatriz aparente, “pior do que a flacidez que motivou as cirurgias”.
A paciente entrou na Justiça contra o médico e a clínica. Ela alegou que o profissional não entregou o resultado esperado e que o procedimento, apresentado inicialmente como comum, causou graves danos estéticos e sofrimento emocional.
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Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à paciente.
Os advogados do médico e da clínica recorreram da decisão. Eles alegaram que a paciente era fumante e que, apesar de ter sido orientada, não interrompeu o hábito antes nem depois da cirurgia.
O processo tramita em segredo de Justiça e por isso o g1 não conseguiu confirmar os nomes do médico e da clínica.
Na decisão, o juiz José Maurício Cantarino Villela afirmou que, em cirurgias plásticas com finalidade exclusivamente estética, o médico assume uma “obrigação de resultado”. Isso significa que ele responde não apenas pela execução correta do procedimento, mas também pelo resultado prometido ao paciente, salvo em situações excepcionais.
Segundo o magistrado, o profissional deve entregar o resultado prometido, a menos que comprove que a complicação ocorreu por um fator alheio ao seu controle.
Com a decisão, o médico e a clínica deverão pagar as seguintes indenizações à paciente:
R$ 10 mil por danos morais;
R$ 10 mil por danos estéticos;
R$ 375 por gastos imediatos com a cirurgia;
Pagamento de 50% das despesas de nova cirurgia reparadora para corrigir a deformidade e de futuros tratamentos.
O g1 questionou o TJMG se cabe recurso da decisão, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.
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Culpa concorrente
Na decisão, o juiz também reconheceu a existência de culpa concorrente, termo jurídico usado quando a vítima e o responsável pelo dano contribuem para o mesmo resultado. Nesses casos, a responsabilidade é dividida entre as partes.
Segundo o magistrado, a paciente contribuiu para as complicações ao continuar fumando, o que aumentou os riscos da cirurgia. No entanto, ele ressaltou que o médico também agiu de forma inadequada. Isso porque admitiu que sabia, na véspera do procedimento, que a paciente mantinha o hábito de fumar.
Para a Justiça, por se tratar de uma cirurgia eletiva — ou seja, não urgente e com finalidade exclusivamente estética —, o profissional deveria ter recusado ou adiado o procedimento ao constatar que o tabagismo elevava significativamente o risco de complicações.
Ao optar por realizar a cirurgia mesmo nessas condições, o médico assumiu a responsabilidade pelo resultado negativo.
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