STF adia punição por cota racial; entenda o refinanciamento

Atual presidente do STF em sessão plenária do STFAntonio Augusto/STF

Foi validada a regra que passa a obrigar os partidos políticos a reservarem no mínimo, 30% do Fundo Eleitoral e do Partidário para campanhas de candidatos pretos e pardos. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao entendimento unânime de que os diretórios não serão mais punidos com severidade por descumprir as cotas. Ao invés disso, a Corte aprovou um sistema de parcelamento, apelidado nos bastidores de “refis” das cotas raciais.

As siglas não foram perdoadas pelo STF e os valores não sumiram e nem prescreverem. O magistrado da maior corte do país deu um fôlego financeiro para os partidos pagarem o que devem aos poucos e em formato de “investimento” para as futuras candidaturas de políticos dessas cotas raciais específicas. Assim as legendas não sofrem agora risco de bloqueio ou punições.

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Trava garantista

Para impedir prejuízos aos novos candidatos e também, evitar manobras jurídicas, o STF impôs uma barreira: a dívida histórica a ser paga deve ser feita por meio de um aplicação complementar, onde as parcelas atrasadas que foram pagas entram como dinheiro extra no caixa e oé proibido o desconto de 30% obrigatório de cada partido.

Ministro do STF reunidos no plenárioReprodução/STF

Esse dinheiro volta para a engrenagem eleitoral ao longo das próximas quatro eleições de forma parcelada, a contar desse pleito – 2026, 2028, 2030 e 2032. decisão teve como base a Emenda Constitucional 133/2024.

Teto ou piso?

O núcleo do debate jurídico começou a partir de uma queda de braço conceitual do “teto versus piso”. O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) requereram no STF sobre a fixação da cota em 30%  na Constituição representaria uma regressão da lei.

As entidades temiam que o valor fosse usado como um limite máximo, o que poderia reduzir as cifras do dinheiro destinado a cadidaturas de políticos negros. Antes da emenda de 2024, ante as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigia-se uma divisão equivalente ao número de candidatos, que gerava um risco do número ultrapassar a margem fixa. Considera-se pessoas pretas e pardas mais de 55% da população brasileira.

Ministro Joaquim Barbosa que se aposentou do STF em 2014, é candidato à Presidência em 2026Reprodução/Flickr

O entendimento unânime dos ministros seguiu uma linha diferente: o relator dos casos, ministro Cristiano Zanin, explicou que a cota é na verdade um piso e que é obrigatório, serve como ponto de partida para que a representação seja garantida, e não um limite supremo. A Corte entendeu que as siglas devem elevar os repasses de forma voluntária para viabilizar mais candidaturas negras, no caso de maior representatividade interna.

Ministro Cristiano Zanin

Ministro Cristiano ZaninRosinei Coutinho/STF

Votos e divergências

O relator anunciou o primeiro voto e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria e aprovaram a validade das novas regras das diretrizes de cumprimento pelo TSE.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes MarquesFoto: Reprodução/STF
Mimistros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram para transformar Silas Malafaia em réu no STFFoto: STF

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, presidente do STF, foram parcialmente vencidos. Eles votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores.

Segundo Dino, a regra acabaria a estabelecer uma anistia que neutralizaria as políticas afirmativas e que comprometeria o projeto constitucional de contrução de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo. 

Agora os partidos agora vão ter que se adequarem as novas diretrizes, ajustar a contabilidade e planejar novo fluxo de caixa eleitoral para não sofrer penalidades imediatas que possam refletir na inviabilização nos próximos pleitos.

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