
Profissional recebeu a segunda dose do lote vencido em Santos
G1
A Justiça do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, condenou um hospital a pagar R$ 28 mil em indenização a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A sentença também reconheceu a ocorrência de assédio moral e de dispensa discriminatória e retaliatória contra a mulher. Da decisão, cabe recurso.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Santos fixou as três indenizações que, somadas, totalizam R$ 28 mil. À época dos fatos, a profissional atuava como assistente administrativa no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
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Em nota, o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz afirmou que informações relacionadas a processos judiciais em andamento são prestadas apenas nos autos processuais.
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Vacina vencida
A mulher foi uma das profissionais que receberam a segunda dose da vacina da Oxford/AstraZeneca após a data de vencimento em abril de 2021. A prefeitura e a instituição responsável pela unidade de saúde admitiram o engano e realizaram a aplicação de uma dose de reforço.
À época, os funcionários receberam a imunização no dia 21 de abril, uma semana após o lote 4120Z005 vencer. À Justiça, a defesa do instituto responsável pelo hospital afirmou que houve um problema nacional, mas que a Anvisa estendeu a validade do lote e, ainda assim, houve revacinação e oferta de acompanhamento médico e psicológico.
No entanto, a trabalhadora declarou à Justiça que a situação causou angústia e insegurança, principalmente porque continuou trabalhando na linha de frente do combate à pandemia sem a devida imunização por quase três meses.
A juíza Joyce Sant’Anna Simões entendeu que, embora não houvesse comprovação de danos físicos, a situação violou direitos da personalidade da mulher.
Outras denúncias
A Justiça também condenou o hospital por assédio moral. Isso porque a profissional relatou humilhações verbais, repreensões vexatórias, tratamento hostil, controle abusivo de idas ao banheiro e ofensas de cunho racial e sexual por parte da gerente, que chegou a ser desligada da empresa após uma sindicância interna.
Para a juíza, as provas demonstraram conduta abusiva reiterada e violação à dignidade da trabalhadora. Houve ainda reparação por danos morais devido à dispensa discriminatória e retaliatória.
A funcionária alegou que foi demitida sem justa causa em maio de 2024, um dia após prestar depoimento como testemunha em ação trabalhista movida por ex-colega contra o mesmo hospital.
Apesar de o instituto alegar à Justiça que o desligamento foi justificado por uma reestruturação administrativa do setor financeiro, a juíza entendeu que o tempo e a sequência dos fatos permitiram concluir que a dispensa foi uma represália pela atuação da autora como testemunha, com potencial efeito intimidatório sobre outros empregados.
Pedidos rejeitados
Apesar da sentença, a 4ª Vara do Trabalho de Santos negou outros pedidos feitos pela trabalhadora, que totalizavam reparação de R$ 1.556.600,70, como:
Desvio de função;
Horas extras, banco de horas e intervalo intrajornada;
Adicional de insalubridade;
Doença ocupacional.
O advogado da ex-funcionária, Alexandre Correia, afirmou que recebeu a decisão “de forma parcialmente satisfatória”, pois, segundo ele, a sentença reconheceu fatos graves narrados pela cliente e condenou o hospital por três condutas distintas. Por conta disso, o advogado recorreu da decisão.
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