
‘Culpam as próprias vítimas’, aponta especialista sobre violência contra crianças
Castigos físicos contra crianças são considerados crime no Brasil. Por isso, o pai que foi flagrado chutando a filha de três anos vai responder criminalmente pela atitude. O caso foi registrado por câmeras de segurança em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná.
De acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes têm direito à dignidade e não podem ser expostos à violência, crueldade e opressão.
O homem foi preso preventivamente nesta quinta-feira (9) e responde pelo crime de lesão corporal praticada no contexto da violência doméstica e familiar. A polícia não divulgou o nome dele oficialmente.
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O advogado criminalista do Paraná, Vinicios Cardozo, explica que a legislação brasileira não reconhece o castigo físico como forma legítima de educação. Pais e responsáveis são permitidos a educar, impor limites e exercer autoridade, mas não podem se valer da força ou da dependência para impor sofrimento como método de correção.
“A criança tem proteção jurídica especial e não é propriedade dos pais. Ela é sujeito de direitos, e o poder familiar deve ser exercido dentro dos limites da lei. […] Em resumo, para a legislação brasileira, a criança deve ser educada com limite, presença e responsabilidade, mas nunca com violência”, afirma o advogado.
Cardozo explica que agressões que não deixam marcas visíveis, como humilhações, falta de cuidado e agressões psicológicas, também são consideradas crime. O advogado esclarece que, a depender da conduta e do resultado causado à criança, o caso pode ser tratado como lesão corporal, maus-tratos e até mesmo tortura. Entenda abaixo.
“Tapas, socos, chutes, empurrões, beliscões, puxões de cabelo, agressões com objetos, queimaduras, ameaças, humilhações, privação de comida, de remédio ou de cuidados básicos, abandono e exposição da criança a situação de risco também podem gerar responsabilização”, diz o especialista.
Pai é flagrado chutando a filha em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná.
Reprodução
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O que diz a lei
Cardozo explica que a proteção de crianças e adolescentes contra qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor é garantida integralmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é um conjunto de leis que estabelece os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil.
O estatuto tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica desse grupo, garantindo seu desenvolvimento. Além de proteger as crianças, o ECA também prevê medidas preventivas para casos de violência, além de orientação e penas para aqueles que praticam algum tipo de agressão contra crianças e adolescentes.
Isso vale para pais, familiares, responsáveis e qualquer pessoa encarregada de cuidar, educar, proteger ou vigiar a criança. Também é dever de todos preservar a dignidade da criança e colocá-la a salvo de tratamentos desumanos, violentos e constrangedores. A lei não retira dos pais o dever de educar. Apenas estabelece um limite claro, que educação não se confunde com agressão. Corrigir é impor limite. Agredir é impor sofrimento”, disse o advogado.
Iberê de Castro Dias, juiz da Vara da Infância e Juventude, explica que a Constituição sempre protegeu as crianças e adolescentes contra agressão. Mas uma legislação específica e a inclusão de leis sobre esse tema ajudaram a deixar mais claras as consequências para aqueles que protagonizam algum tipo de violência.
Nesse contexto de mudança, a Lei Menino Bernardo, também conhecida como Lei da Palmada, é um marco importante.
Promulgada em 2014, a lei altera o ECA para “estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante”.
⚖️ A lei especifica o que é considerado castigo físico e tratamento cruel ou degradante:
Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física aplicada sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão;
Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.
Segundo Iberê, com essa lei houve pela primeira vez a explicitação da proibição desse tipo de violência, o que contribuiu para o maior debate do tema na sociedade, além de especificar as punições para esse tipo de situação.
Em 2022, a Lei Henry Borel criou mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos moldes da Lei Maria da Penha.
“Ela trouxe medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, proibição de contato com a vítima e ainda impediu que crimes contra crianças e adolescentes sejam tratados com os benefícios dos juizados especiais, como a transação penal. Na prática, isso significa que o agressor de criança não resolve mais o processo com acordo simplificado”, explicou Vinicios Cardozo.
Punição aos agressores
Além de explicitar a proibição do uso de violência na educação de crianças, o ECA também determina as punições que devem ser aplicadas nessas situações.
“A rigor, o limite para se definir o que é ou não agressão é zero. Nenhuma agressão verbal ou física é permitida. Mas a forma como isso ecoa na criança vai determinar as consequências para aquele que promoveu a agressão”, analisa Iberê Dias.
A lei prevê que os responsáveis que utilizarem castigos físicos ou psicológicos estão sujeitos às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:
Encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de proteção à família;
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
Advertência.
A depender do nível da agressão, pode ser configurada nos crimes de tortura e maus-tratos. Ambos preveem pena de detenção e multa e têm a pena aumentada quando a vítima é criança ou adolescente.
Violência defendida como “educação”
Conforme a especialista em Estudos da Criança e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Juliana Prates, crianças que são vítimas de violência com a justificativa de que castigos e agressões físicas são para “educá-las” podem desenvolver a percepção de que a violência é uma expressão aceitável de afeto.
Nesse contexto, conforme a pesquisadora, as agressões tendem a escalar, somadas a uma cultura que minimiza os efeitos da violência contra a criança.
“As violências são gradativas. […] A gente tem uma cultura que diz muito sobre a ideia de que as crianças podem e devem ser educadas por meio de castigos físicos, humilhantes, violentos. Apesar de a gente ter uma legislação que proíbe o uso de violência e de punições físicas, psicológicas e verbais contra as crianças. A gente tem isso do ‘pequeno tapa’, do ‘beliscão’. Só que não existe pequeno tapa, não existe só um beliscão. É uma violência”, defende Prates.
Uma pesquisa encomendada pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal e realizada pelo Datafolha revelou que 29% dos entrevistados admitiram o uso de práticas violentas, como palmadas e beliscões, em crianças de até 3 anos.
A pesquisa aponta ainda que 58% dos entrevistados dizem colocar a criança de castigo e 43% relatam gritar ou brigar como forma de disciplina. Foram 2.206 pessoas ouvidas em todo o Brasil.
“Não se trata de uma barbárie, no sentido de que essa pessoa é monstruosa por se comportar dessa forma. A gente tem, de fato, uma subjugação dos corpos infantis”, reforça a pesquisadora, que destaca a importância de a sociedade olhar para as crianças como sujeitos de direito.
Consequências das agressões às vítimas
Os especialistas explicam que um dos principais motivos pelos quais a proibição desse tipo de violência existe é porque qualquer castigo físico ou psicológico contra crianças e adolescentes tem consequências diretas em seu desenvolvimento.
Irene Gaeta, membro da Associação Internacional de Psicologia Analítica (IAAP), lista que entre as principais consequências das agressões estão:
Ansiedade;
Transtornos depressivos;
Baixo desempenho na escola;
Comportamento agressivo e violento;
Síndrome do pânico;
Quadros depressivos.
A psicóloga e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Isabel Kahn, comenta que as agressões podem levar à reprodução desses comportamentos agressivos por parte dessas crianças e adolescentes em outras relações no futuro.
“Eles podem repetir essa forma de domínio diante daqueles que se sentem mais fortes, é um padrão de agressividade que se reproduz para alguns”, explica.
As especialistas também lembram que os pais e cuidadores devem sempre estar cientes de que suas experiências passadas influenciam suas atitudes frente à educação. Elas reforçam a necessidade de os pais e cuidadores serem firmes na educação, mas sempre tendo em mente a importância da escuta.
“A comunicação é a base para estabelecer limites na educação dos filhos. Ao se comunicar de forma clara e calma, os pais podem criar um ambiente de entendimento e respeito mútuo”, aconselha Irene Gaeta.
Isabel ainda comenta que os limites vêm para proteger as crianças e que escutar não significa fazer todas as vontades dos filhos. “É preciso entender quais são seus princípios e seus valores e que não se pode fazer valer uma regra na base da força”, afirma.
Denúncia
Os especialistas ainda ressaltam a importância da denúncia nos casos de violência contra crianças e adolescentes. Aqueles que presenciarem qualquer tipo de agressão contra esse grupo podem realizar uma denúncia anônima pelo Disque 100, canal do Governo Federal, ou pelo 181 do Disque-Denúncia, do Governo do Paraná.
Além disso, é possível acionar o Conselho Tutelar, o Ministério Público, a Polícia Militar e a Polícia Civil.
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