
Idoso é condenado a mais de 80 anos de prisão por estupro de crianças no Maranhão. A sentença foi da Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão.
Reprodução
Um idoso de 64 anos foi condenado a 80 anos e 10 meses de reclusão pela Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, no Maranhão. A sentença também prevê 6 meses e 20 dias de detenção e multa. Ele foi considerado culpado por estupro de vulnerável, ameaça e exposição de crianças a material pornográfico.
Segundo a Justiça, o homem vivia em união estável com a avó materna das vítimas, dois meninos de 8 e 10 anos, e aproveitava a proximidade familiar para cometer os abusos de forma repetida em áreas isoladas da zona rural de Governador Archer, a km de São Luís..
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A descoberta aconteceu quando uma das crianças fez um comentário espontâneo que levou a família a procurar a polícia. De acordo com a sentença, o réu usava ameaças, inclusive mostrando uma faca, além de violência física para manter o silêncio das vítimas. Ele também obrigava os meninos a assistir conteúdos pornográficos em sua casa.
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Condenação
A juíza Fabiana Moura Wild considerou comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes com base nos depoimentos das vítimas, dos pais, do delegado responsável e em provas materiais, como a arma apreendida.
A defesa alegou falta de provas físicas nos exames de corpo de delito, mas a magistrada aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça: em crimes sexuais cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem valor especial quando confirmada por outros elementos.
Em trecho da decisão, a juíza destacou: “Durante a escuta especializada, a criança, demonstrando evidente abalo emocional, relatou que o acusado utilizava-se de graves ameaças para garantir a impunidade. A vítima afirmou categoricamente que o réu ‘queria afogar nós e queria matar nós’”.
Foram consideradas agravantes como a premeditação, o uso de violência e ameaças, a condição de autoridade familiar e as sequelas psicológicas das vítimas, que apresentaram ansiedade, distúrbios do sono e depressão infantil.
A sentença também determinou pagamento de indenização mínima de 40 salários mínimos, divididos entre os dois meninos. O réu não poderá recorrer em liberdade e seguirá preso preventivamente, devido ao risco à integridade das vítimas e da comunidade.
