Dos 47 centros de saúde de Divinópolis, 15 estão sem atendimento médico nesta segunda-feira


Posto de Saúde Central teve consultas canceladas por causa da paralisação dos médicos
Prefeitura de Divinópolis/Divulgação
Médicos de Divinópolis paralisaram as atividades nesta segunda-feira (13) e suspenderam as consultas em 15 dos 47 centros de saúde do município. Eles se manifestam contra a lei que alterou o estatuto de previdência dos servidores municipais.
Conforme a Prefeitura, apesar da suspensão de consultas as unidades seguem funcionando com atendimentos de enfermagem, vacinação, curativos, administração de medicamentos, acolhimento e acompanhamento das equipes multiprofissionais.
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A paralisação prevista para durar 24 horas teve adesão de 26 profissionais do total de 181 que prestam serviço para o município. Veja abaixo a lista das unidades afetadas.
Unidades com consultas canceladas
Unidade Básica de Saúde do bairro Niterói;
Unidade Básica de Saúde do bairro Bom Pastor;
Unidade Básica de Saúde do bairro Afonso Pena;
Unidade Básica de Saúde do bairro São José;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Santos Dumont;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Terra Azul;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro São Paulo;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Jardim das Acácias
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Ipiranga;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Planalto;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Belvedere;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Jardinópolis;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Candidés;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Vale do Sol;
Unidade de Estratégia de Saúde da Família do Centro;
A Policlínica também registrou adesão de médicos a paralisação.
Rede de saúde
A rede municipal de saúde é composta por 47 unidades de Atenção Primária, organizadas em 68 Equipes de Saúde da Família, além da Policlínica, do Caps III, do Caps AD e dos demais serviços especializados, que mantiveram suas atividades conforme a programação.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que acompanha a paralisação ao longo do dia, monitorando o funcionamento das unidades e adotando as medidas necessárias para reduzir os impactos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Entenda as mudanças no Diviprev
A proposta reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), adequando a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência de 2019.
Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras de cálculo dos benefícios, criação de regras de transição para quem já está no serviço público e alterações nas contribuições previdenciárias.
A aposentadoria voluntária é aquela solicitada pelo próprio servidor quando ele cumpre os requisitos exigidos por lei, como idade mínima e tempo de contribuição.
É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez, concedida por problemas de saúde, e da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge a idade máxima prevista para permanecer no serviço público.
O que muda na Aposentadoria Voluntária
Na prática, o servidor precisará trabalhar até uma idade maior para se aposentar, embora o tempo mínimo de contribuição tenha sido reduzido para 25 anos em ambos os casos.
Cálculo do benefício também muda
Outra alteração considerada uma das mais importantes é a forma de calcular o valor da aposentadoria.
Antes
média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994;
quem cumpria determinados requisitos podia manter integralidade e paridade.
Agora
média passa a considerar 90% das maiores contribuições;
o benefício começa em 60% dessa média;
há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos;
para receber 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição.
Prefeitura de Divinópolis
Prefeitura de Divinópolis/Divulgação
Regras de transição
Quem já era servidor quando a nova lei entrar em vigor não migrará automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê regras de transição.
Regras de Transição
Entenda o que é a “Regra por pontos”
Essa modalidade não existia na legislação municipal anterior. Nela, a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Esse resultado é chamado de “pontos”.
Por exemplo: Uma servidora com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 86 pontos e pode se aposentar, desde que também tenha 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Para os homens, a regra inicial é de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, totalizando 96 pontos, além dos mesmos requisitos de tempo no serviço público e no cargo.
Essa pontuação não permanece fixa. Ela aumenta um ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, tornando a aposentadoria mais rigorosa ao longo do tempo.
Regra do pedágio
O pedágio funciona como um “tempo extra” que o servidor precisa trabalhar além do que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Veja um exemplo: Uma servidora que, na data da reforma, faltava 2 anos para cumprir o tempo necessário de contribuição.
Pela regra antiga, ela precisaria trabalhar esses 2 anos mais um pedágio de 20%, ou seja, cerca de 5 meses extras.
Pela nova regra, ela terá de cumprir esses mesmos 2 anos mais um pedágio de 50%, o equivalente a 1 ano adicional. Assim, precisará trabalhar 3 anos.
Além disso, a nova regra exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Integralidade e paridade
As regras de integralidade e paridade permanecem para parte dos servidores. Poderão manter esses direitos aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição.
Para os demais servidores, a aposentadoria será calculada pela nova média prevista na reforma.
Direito adquirido é preservado
A reforma mantém o chamado direito adquirido.
Isso significa que quem já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei continuará podendo se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício posteriormente.
Contribuição de aposentados e pensionistas
Outra mudança prevista envolve as contribuições previdenciárias. Segundo o texto da reforma:
as novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027;
as demais alterações nas contribuições passam a valer após o prazo constitucional de 90 dias;
a segregação de massas deverá ser implantada em até 90 dias.
Aposentadoria do professor e transição
O magistério mantém a redução de 5 anos em relação à regra geral (art. 40, §5º da Constituição). Mas, como a idade base subiu, a idade do professor também sobe.
Mudanças para professores
Pensão por morte
Esta é uma das mudanças mais sensíveis para as famílias. O valor deixa de ser “cheio” e passa a ser calculado por cotas, no modelo da reforma nacional.
Pensão por morte
Na prática significa que, uma família que antes recebia 100% do benefício pode passar a receber 60% (um dependente), 70% (dois) e assim por diante.
Além disso, o pensionista mais jovem pode ter a pensão por tempo limitado. É a mudança de maior impacto financeiro da reforma para os dependentes.
Alíquotas de contribuição
A contribuição deixa de ser um percentual único e passa a ser progressiva por faixas, como no INSS e no servidor federal.
Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa (não sobre todo o salário). A alíquota era única, de 14%, sobre toda a remuneração. Agora, com a reforma passa a ser progressiva por faixa, de 12,5% a 21% (ver tabela abaixo):
Alícota
Na prática, a mudança mostra que, quem ganha salários mais baixos tende a pagar menos que os 14% antigos; quem ganha salários mais altos paga mais (até 21% na parcela superior).
Como é por faixa, o efeito é gradual, o percentual maior só atinge a parte do salário dentro daquela faixa.
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