Polícia indicia pai, filho e mais duas pessoas por acidente que matou jovem em Itabaiana


Polícia indicia pai e filho por grave acidente em Itabaiana
SSP/SE
A Polícia Civil de Sergipe indiciou quatro pessoas pelo acidente que matou Hugo de Jesus Santos, de 18 anos, e deixou outro jovem ferido em Itabaiana, em junho deste ano.
De acordo com as investigações, o condutor do carro envolvido no acidente desobedeceu uma placa de sinalização, bateu com a motocicleta em que Hugo estava e deixou o local sem prestar socorro às vítimas.
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Logo após a ocorrência, o pai do condutor apresentou-se aos policiais como motorista do veículo. No entanto, as investigações comprovaram que ele assumiu a autoria do acidente para beneficiar o filho.
Jovem morre em acidente no munícipio de Itabaiana
Além disso, a polícia concluiu que houve fortes indícios de que o condutor havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente.
“Testemunhas relataram que ele retirou latas de cerveja do interior do veículo após a colisão, alterando o estado de coisas no local. Além disso, foram reunidas imagens e demais elementos que reforçam essa conclusão”, detalhou o delegado Felipe Andrade.
Hugo de Jesus Santos, 18 anos, morto após grave acidente em Itabaiana
Reprodução TV Sergipe
Durante o cumprimento do mandado de prisão temporária contra o causador do acidente, o pai dele atirou contra os policiais civis que participavam da operação, atingindo um dos agentes. Houve revide, um deles foi preso e outro fugiu do local, sendo capturado posteriormente em flagrante. Depois, a prisão foi convertida em prisão preventiva.
Indiciamentos
Ao final da investigação, o condutor do carro foi indiciado pelos crimes de homicídio doloso, lesão corporal dolosa, evasão do local do acidente, omissão de socorro, embriaguez ao volante e fraude processual no trânsito.
Já o pai dele foi indiciado por autoacusação falsa, fraude processual e tentativa de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública.
Uma ocupante do veículo também foi indiciada por falso testemunho. Já a esposa do condutor do carro responderá por fraude processual no trânsito, por participação na alteração dos vestígios existentes no veículo após o acidente.
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