Justiça determina circulação mínima de ônibus após paralisação dos rodoviários em Manaus


Paralisação interrompe circulação de ônibus e afeta passageiros em Manaus
A Justiça do Trabalho determinou, na noite desta segunda-feira (20), que o transporte coletivo de Manaus mantenha uma frota mínima em circulação após a paralisação dos rodoviários. A decisão estabelece que 80% dos ônibus devem operar nos horários de pico e 50% nos demais períodos. Caso a determinação seja descumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora.
A decisão foi proferida pelo desembargador David Alves de Mello Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), e permite a continuidade da paralisação, desde que sejam respeitados os percentuais mínimos de funcionamento do transporte coletivo.
Segundo a determinação, devem permanecer em circulação 80% dos rodoviários e veículos entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, o percentual mínimo é de 50%.
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O magistrado também determinou que o Sindicato dos Rodoviários organize uma escala de rodízio para permitir a participação dos trabalhadores no movimento sem interromper totalmente o serviço. As empresas, por sua vez, deverão adequar a operação aos percentuais definidos pela Justiça.
A decisão ainda proíbe o sindicato de impedir ou dificultar o acesso de trabalhadores e ônibus às garagens das empresas. Caso haja manifestações, elas deverão ser realizadas a pelo menos 200 metros das entradas dos estabelecimentos.
Além da multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento, o desembargador alertou que o desrespeito à ordem judicial poderá configurar crime de desobediência. O sindicato também foi obrigado a divulgar, em suas redes sociais, um aviso informando o teor da decisão.
Fila de ônibus paralisados no Terminal 1, na Constantino Nery.
Luzimar Bessa/Rede Amazônica
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