
Decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
Reprodução
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que desobriga a Polícia Civil de manter presos e adolescentes infratores custodiados em delegacias do estado.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol/MS), que conseguiu decisão favorável na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
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O Governo de Mato Grosso do Sul recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo TJMS.
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Segundo a decisão da 5ª Câmara Cível, a Lei Federal nº 14.735/2023 estabelece que, como regra, presos e adolescentes infratores não devem permanecer custodiados em unidades da Polícia Civil.
O tribunal também entendeu que a função da Polícia Civil é investigar crimes e atuar como polícia judiciária, e não administrar presos. A responsabilidade pela custódia permanente é do sistema prisional e da Polícia Penal.
A permanência de presos em delegacias será permitida apenas em situações excepcionais, quando for indispensável para a investigação policial.
O que muda com a decisão
Com a decisão, as delegacias deixam de ser locais de permanência de presos. Eles deverão ser encaminhados ao sistema prisional ou às unidades responsáveis o mais rápido possível.
A Polícia Civil poderá manter presos apenas pelo tempo estritamente necessário e nos casos excepcionais previstos em lei.
O Governo do Estado terá 180 dias para reorganizar a estrutura da segurança pública e cumprir a decisão. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.
O Sinpol/MS informou que acompanhará a implementação das medidas por meio do Departamento Jurídico.
“Para o sindicato, a decisão representa um marco na valorização da Polícia Civil e no respeito às atribuições legais dos policiais civis, afastando uma prática que há anos sobrecarregava a categoria.”
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