
Juiz estipula fiança de R$ 16 mil para libertar advogado suspeito de agredir ex em Roraima
A Justiça estipulou fiança de R$ 16.210 para conceder liberdade ao advogado Alex Mota Barbosa, de 39 anos, preso por suspeita de agredir a ex-companheira, de 31, com um pedaço de madeira, em Boa Vista. O g1 teve acesso à decisão nesta terça-feira (21).
Até às 15h desta terça, Alex não havia pagado o valor e permanecia preso. Em nota, a defesa do advogado informou que “a concessão da liberdade provisória não representa reconhecimento de culpa nem declaração de inocência, constituindo apenas uma medida processual prevista na legislação brasileira (leia nota na íntegra abaixo)”.
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Alex Barbosa foi preso em flagrante pela Polícia Militar por volta de 3h desse domingo (19) após agredir a vítima nas pernas. Na delegacia, ele foi autuado em flagrante pelos crimes de lesão corporal contra a mulher no contexto de violência doméstica.
A vítima tinha uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro, que o proibia de se aproximar dela. Segundo o relato da mulher à Polícia Civil, ele descumpriu a determinação judicial ao atacá-la.
O advogado está no Comando de Policiamento da Capital. “A transferência para o CPC ocorreu após realização de audiência de custódia”, informou a Secretaria da Justiça e da Cidadania (Sejuc).
Advogado é preso por agredir ex-companheira com pedaço de madeira
Advogado Alex Mota Barbosa, de 39 anos, é suspeito de agredir ex-mulher com pedaço de madeira
Reprodução
Audiência de custódia
Na decisão da audiência de custódia, o juiz Marcelo Mazur entendeu que a prisão em flagrante ocorreu de forma legal, mas que não tinham os requisitos para converter a detenção em prisão preventiva. Por isso, concedeu liberdade provisória mediante o pagamento da fiança. O magistrado também determinou que o advogado cumpra as medidas protetivas de urgência impostas em outro processo.
Além disso, o advogado terá de comparecer à Justiça a cada dois meses para informar e justificar as atividades que faz e não poderá sair de Roraima por mais de 30 dias sem autorização judicial.
As agressões
Mulher foi agredida nas pernas com um pedaço de madeira pelo ex-marido, que é advogado
Reprodução
Segundo o relato da vítima à Polícia Civil, ela estava em uma pizzaria quando viu o ex-companheiro e decidiu se esconder no apartamento da mãe porque tinha medida protetiva contra ele.
Ao deixar o local em um carro de aplicativo, ela afirmou que foi interceptada por Alex nas dependências do condomínio. Conforme o depoimento, ele estava com um pedaço de madeira e a agrediu nas pernas.
Ainda de acordo com a vítima, durante a agressão o advogado dizia que era pai da filha dela, que ela deveria respeitá-lo e que ninguém poderia impedi-lo.
Ela também relatou que, após conseguir fugir e acionar a Polícia Militar, o suspeito pegou uma faca e passou a ameaçar moradores que tentavam intervir.
A mulher afirmou aos policiais que sentia dores provocadas pelas agressões, manifestou interesse em representar criminalmente contra o investigado e disse temer pela própria integridade física e psicológica.
Em depoimento, Alex negou que estivesse separado da vítima e afirmou desconhecer a existência de uma medida protetiva contra ele. Ao ser questionado diversas vezes sobre as agressões, não conseguiu responder e dizia falas desconexas, conforme o termo de interrogatório na delegacia.
Nota da defesa do suspeito
“A defesa técnica informa que seu cliente foi preso em flagrante no dia 19 de julho de 2026 e, posteriormente, submetido à audiência de custódia, ocasião em que lhe foi concedida liberdade provisória, nos termos da decisão judicial.
Esclarece-se que a concessão da liberdade provisória não representa reconhecimento de culpa nem declaração de inocência, constituindo apenas uma medida processual prevista na legislação brasileira.
A defesa aguarda o regular andamento do processo e o posicionamento do Poder Judiciário para, no momento oportuno, apresentar a defesa técnica nos autos, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal.
Por fim, em respeito ao sigilo processual e à ética profissional, a defesa não comentará o mérito de processo que tramita sob sigilo, limitando-se a prestar as informações estritamente necessárias.”
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