TJ reduz pena de ex-funcionária da Unicamp, mas mantém prisão

Ligiane Marinho de Ávila era servidora da UnicampReprodução Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu a ex-funcionária da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp), Ligiane Marinho de Ávila, da acusação de lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação pelo desvio de recursos públicos destinados a pesquisas científicas financiadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23) pela 2ª Câmara de Direito Criminal, durante o julgamento dos recursos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público.

Com a absolvição em um dos crimes, a pena foi reduzida de 10 anos e 6 meses para 5 anos e 6 meses de prisão. Apesar da redução, os desembargadores mantiveram o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Ligiane também continuará obrigada a devolver R$ 4.265.443,97 aos cofres da Fapesp, valor que ainda será corrigido monetariamente.

Por que o crime de lavagem foi descartado?

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que as ações praticadas por Ligiane após os desvios não configuraram um crime independente de lavagem de dinheiro.

Segundo o relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, a criação de uma microempresa e a emissão de notas fiscais falsas tinham como finalidade justificar despesas e regularizar prestações de contas dos recursos já desviados.

Com esse entendimento, o tribunal concluiu que essas medidas faziam parte da execução do crime de peculato, sem caracterizar uma tentativa autônoma de ocultar a origem ilícita do dinheiro.

Ministério Público teve recurso negado

Na mesma sessão, o TJSP rejeitou um pedido do Ministério Público para aumentar a pena da ex-servidora.

A Promotoria defendia que os desvios realizados em diferentes projetos fossem considerados crimes distintos. No entanto, o tribunal manteve o entendimento de que houve crime continuado, já que as fraudes seguiram o mesmo método ao longo dos anos.

Até a publicação desta reportagem, o Ministério Público não havia se manifestado sobre a decisão.

Já o advogado de Ligiane, Rafael Azevedo, informou que a defesa continuará recorrendo para buscar nova redução da pena e um regime prisional mais brando.

Segundo ele, a ex-servidora permanece trabalhando no exterior e não há previsão de retorno ao Brasil. A defesa também sustenta que, enquanto houver possibilidade de alteração da condenação, não seria necessária a manutenção do mandado de prisão.

Como funcionava o esquema

Ligiane atuava na Secretaria de Apoio Institucional ao Pesquisador (Saip), estrutura responsável por auxiliar pesquisadores da Unicamp na administração de recursos destinados a projetos científicos.

De acordo com as investigações, diversos pesquisadores entregavam a ela cartões bancários e senhas das contas utilizadas para movimentar verbas da Fapesp.

Com acesso às contas, a ex-funcionária teria:

  • realizado transferências para contas pessoais;
  • enviado recursos para uma empresa registrada em seu nome;
  • emitido notas fiscais de serviços que nunca foram prestados;
  • falsificado recibos e assinaturas para prestar contas à Fapesp.

As investigações apontam um prejuízo de aproximadamente R$ 5 milhões.

O caso afetou dezenas de pesquisadores da Unicamp, que tiveram projetos bloqueados e precisaram prestar esclarecimentos à fundação após a descoberta das irregularidades.

Vida de luxo e fuga para a Europa

Segundo a investigação, o dinheiro desviado financiou um padrão de vida incompatível com a renda da ex-funcionária.

Testemunhas relataram a compra de um imóvel em área valorizada de Campinas (SP), aquisição frequente de veículos e viagens internacionais.

Após ser demitida por justa causa da Funcamp e o esquema vir à tona, Ligiane deixou o Brasil. Ela foi localizada no Reino Unido, onde, segundo a defesa, trabalha atualmente.

A Justiça decretou sua prisão preventiva e iniciou os procedimentos de cooperação internacional para viabilizar a extradição. Em maio de 2025, a ex-servidora chegou a integrar a lista de procurados da Interpol.

Ao manter o regime fechado, os desembargadores consideraram que a saída do país demonstrou uma tentativa de evitar a aplicação da lei penal.

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