
O ex-vereador Jairinho, padrasto de Henry Borel, pegou 43 anos 9 meses e 20 dias de prisão
Brunno Dantas/TJRJ
A juíza Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da decisão que autorizou a quebra de sigilo do celular apreendido na cela de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. A extração dos dados do aparelho ficará paralisada até o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa.
Na mesma decisão, proferida na segunda-feira (20), a magistrada negou o pedido principal dos advogados de Jairinho para anular a quebra de sigilo. Segundo a defesa, a análise do conteúdo do celular deveria ser conduzida pela Vara de Execuções Penais, por se tratar de um aparelho apreendido após a condenação do ex-vereador.
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Ao rejeitar esse argumento, a juíza afirmou que a competência do 2º Tribunal do Júri permanece enquanto a sentença não transitar em julgado.
“Inicialmente, há que se ressaltar que o acusado se encontra preso à disposição deste juízo, cuja competência […] segue inalterada, enquanto não transitada em julgado a sentença proferida em plenário”, escreveu a juíza.
Jairinho é condenado a 43 anos por homicídio e tortura
Para a magistrada, a extração dos dados pode esclarecer se o uso do aparelho dentro da unidade prisional teve alguma influência sobre o andamento do processo.
“Somente após a extração dos dados, poderá se determinar que elementos poderão estar interligados a este processo (…), já que, obviamente, até que se extraiam os dados, não há como saber o que consta do aparelho”, disse a juíza na decisão.
A decisão também afastou a alegação da defesa de que haveria irregularidade na realização da perícia pelo órgão técnico do Ministério Público.
Segundo a juíza, o MP possui atribuição investigatória e deve zelar pela cadeia de custódia das provas. Ela ressaltou ainda que o aparelho poderá ser submetido posteriormente a uma nova perícia pelo órgão oficial do Estado.
Apesar de rejeitar os argumentos centrais da defesa, Elizabeth Machado Louro decidiu suspender os efeitos da quebra de sigilo até que seja julgado o habeas corpus que discute a competência do juízo.
“Verificando que a questão interligada à competência do juízo já é objeto de habeas corpus impetrado pela defesa, tenho por bem deferir o pedido subsidiário da defesa, para suspender os efeitos da decisão até o julgamento”
A juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o júri do Caso Henry
Brunno Dantas/TJRJ
Pai de Henry critica suspensão
Pai de Henry Borel e assistente de acusação no processo, Leniel Borel criticou a decisão de suspender a extração dos dados do celular e afirmou acreditar que a defesa tenta impedir a análise do aparelho.
“O que tem neste celular que ele quer tanto esconder e tirar do processo da morte do meu filho? É sério que ele acha que pode fazer da cela o seu escritório e operar normalmente via smartphone?”, questionou Leniel.
“Não há limites para os investimentos de Jairinho em uma grande estratégia de obstrução da Justiça.”
Condenação
Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo 2º Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo pela morte de Henry Borel. A pena fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
No mesmo julgamento, Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada pelos jurados.
Ela foi condenada por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, mas teve a pena considerada cumprida em razão do período em que permaneceu presa durante o processo. O Ministério Público e a defesa de Jairinho recorreram da sentença.
