
NEsta sexta-feira (24), o calendário eleitoral tem marco decisivo para as eleições de 2026. Hoje termina o prazo oficial para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) publiquem os nomes dos cidadãos e juízes indicados para integrar as Juntas Eleitorais em todo território nacional.
Esses grupos de trabalho temporários compõem a estrutura que vai fiscalizar os locais de apuração dos votos. Enquanto os partidos políticos avançam nas convenções partidárias elegendo e oficializando candidaturas e chapas, a Justiça Eleitoral estabelece o colegiado que vai validar a contagem dos votos e sanar possíveis questionamentos no dia de ir às urnas.

Contagem de votos
Cada grupo desse é presidido por um juiz de direito da comarca estadual e incluso por dois ou quatro cidadãos de idoneidade conhecida (credibilidade). Os nomes indicados pelo juiz são submetidos ao TRE, que valida e publica em edital a nomeação.
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Esta Junta Eleitoral trabalha como um meio eleitoral oficial rápido durante e após o encerramento do pleito. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e as diretrizes atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a junta tem autoridade direta sobre o resultado na zona eleitoral:
Na prática, caso aconteça qualquer tipo de contestação sobre uma urna eletrônica ou desacordo na soma dos dados da seção eleitoral, esse grupo entra em cena e faz a análise da demanda no local e dá a palavra final da zona eleitoral.

Malha fina: lista dos proibidos pela lei
Segundo o TSE, como forma de garantir imparcialidade da equipe no processo eleitoral e ainda, assegurar que a máquina pública não seja usada indevidamente, a legislação estabelece uma malha fina estrita sob os que integram a Junta Eleitoral. O Código Eleitoral destaca os “estritamente proibidos”:
- Candidatos e parentes: são proibidos de integrar as juntas os cônjuges e parentes consanguíneos ou até de segundo grau (pais, filhos, irmãos, avós e netos) de qualquer candidato oficial que estiver concorrendo a vaga no pleito;
- Dirigentes partidários: é vetado que membros de diretórios de partidos políticos ou representantes de federações integrem a Junta Eleitoral;
- Autoridades de segurança: agentes, delegados e policiais em atividade estão proibidos de participar desse grupo;
- Cargos de confiança: indivíduos que exerçam cargos em comissão no Poder Executivo são impedidos;
- Servidores da Justiça Eleitoral: não podem integrar as juntas os funcionários da casa.
Janela para contestação pública
A lista é divulgada hoje e abre a fase do chamado “controle social”. Isso significa que com a divulgação dos nomes dos indicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), federações, partidos políticos, coligações partidárias e qualquer eleitor tem a prerrogativa de apresentar contestações contra os nomeados, caso seja comprovado que algum deles se enquadre nas proibições previstas em lei.
Essa publicação antecede o prazo final do registro das candidaturas que finaliza em 5 de agosto, o que assegura que a equipe técnica responsável por aprovar os relatórios de uma urna eletrônica esteja totalmente formada e apta, antes do início da campanha eleitoral propriamente dita – 16 de agosto de 2026.
