Justiça rejeita denúncia contra empresário suspeito de fraude na venda de carros de luxo com Lucas Lucco; cantor foi excluído do processo


Lucas Lucco é indiciado por fraude na venda de carros de luxo, em Goiás
Reprodução/Instagram de Lucas Lucco e TV Anhanguera
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) rejeitou a denúncia contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso de fraudes na venda de carros de luxo que envolveram Lucas Lucco. O cantor e o pai dele, Paulo Roberto de Oliveira, já haviam sido excluídos do processo.
Em nota, a defesa do empresário disse que a decisão consolida a inexistência de elementos mínimos para a ação penal, confirmando a inocência de Eliel.
A decisão que rejeitou a denúncia foi assinada pelo juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima no dia 28 de junho.
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Sobre o crime de estelionato, o juiz entendeu reconheceu que o processamento do crime foi impedido pelo término do prazo que ele teria para denunciar a conduta.
“A vítima se manteve inerte, vindo a apresentar representação somente em março de 2025, em momento muito superior ao interregno de 6 (seis) meses contados a partir do momento em que a aparente falcatrua patrimonial se descortinara a ele”, afirmou o juiz.
Em relação à falsificação de documento, o magistrado afirmou que houve ausência na demonstração de potencialidade lesiva dos documentos supostamente falsificados. Por isso, reconheceu ausência de tipicidade material.
Por fim, sobre o crime de exercício ilegal da profissão, o juiz considerou que a denúncia não cumpriu os requisitos legais básicos, com afirmações genéricas.
“Soma-se a isso o fato de que as testemunhas ouvidas no ambiente empresarial indicado pela acusação não corroboraram a tese ministerial, tendo afirmado que o acusado não se apresentava como advogado, sendo que uma delas sequer declarou conhecê-lo”, defendeu.
Ao fim da análise, o juiz rejeitou a denúncia, alegando que a continuação do processo representaria a submissão do acusado a um processo sem base acusatório sem perspectiva concreta de superação dos apontamentos feitos.
O caso transitou em julgado para o Ministério Público do Estado de Goiás ocorreu no dia 7 de julho e, no dia 15, o processo foi arquivado.
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