Mulher atingida por telão de LED será indenizada por danos morais

Tribunal acatou danos morais e rejeitou danos estéticos e materiaisTJSC/Reprodução

A cidade de Rio Negrinho (SC) foi sentenciada a indenizar em R$10 mil uma mulher que foi atingida por um telão de LED durante a Festa do Produtor. A justiça reconheceu que o Poder Público foi omisso na fiscalização e controle do evento público e caracterizou a condenação como danos morais. Segundo o processo, a mulher estava assistindo ao rodeio no Pavilhão dos Imigrantes quando foi atingida na cabeça pela estrutura que desabou por causa de chuva e vento. Ela sofreu um corte profundo com exposição óssea e levou 11 pontos. Em ação, argumentou que o município falhou no dever de garantir a segurança dos participantes do evento e pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais, o que foi acolhido de forma parcial pela Justiça. O município sustentou “força maior”, alegando que o incidente foi causado por um ciclone extratropical, algo a que não se pode ter controle. A magistrada, contudo, observou que o a cidade não apresentou quaisquer laudos ou pareceres que comprovassem que o desabamento ocorreu unicamente por conta do clima.

Ainda, a instalação por parte de empresa terceirizada não isenta a responsabilidade do Poder Público, segundo a decisão. Reportagens sobre os danos e velocidades dos ventos durante o temporal embasaram a justificativa da juíza, que destacou que Rio Negrinho (SC) sequer registrou as rajadas mais intensas. Por fim, o município alegou que a mulher permaneceu em área descoberta durante a tempestade, mas a decisão dispensou qualquer culpa por parte da vítima.

A decisão rejeitou indenização por danos materiais, bem como por danos estéticos, pois “fotografias e os documentos médicos apresentados retratavam apenas o período imediatamente posterior ao acidente, sem comprovar a existência de cicatrizes permanentes”. A situação configurou somente danos morais, conforme as lesões no rosto que a vítima sofreu, além do susto, dor, insegurança e angústia.

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