
Após a decisão judicial, noticiada pelo Diario de Pernambuco, que obrigou um posto de combustíveis do Recife a substituir os uniformes de cropped e legging usados por frentistas, o debate sobre o que as empresas podem ou não exigir em relação às roupas de trabalho voltou ao centro das discussões.
Advogados trabalhistas explicam que o empregador tem, sim, o direito de estabelecer um padrão de vestimenta, mas esse poder encontra limites claros quando atinge a dignidade do funcionário ou causa constrangimento.
Segundo a advogada trabalhista Thamires Freitas, advogada no FFA Advogados, o uso de uniforme é uma medida legítima quando tem funções práticas, como segurança, higiene ou identidade visual da empresa.
“O empregador tem o direito de exigir o uso de uniforme ou definir um padrão de vestimenta, amparado pelo poder diretivo. É lícita e legítima quando atende a finalidades funcionais, de segurança, higiene ou de identidade visual corporativa, contribuindo para a padronização e a imagem institucional da empresa”, afirma Freitas.
Mas ela ressalta que esse poder não é absoluto. O empregador deve respeitar a dignidade, a intimidade e a liberdade individual do trabalhador, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e o artigo 373-A da CLT, que proíbe diferenciações abusivas entre homens e mulheres.
Assédio e discriminação podem gerar indenização
Segundo Thamires, uma exigência se torna ilegal quando ultrapassa o bom senso e causa constrangimento, como no caso de uniformes curtos, justos ou transparentes. “Tais situações podem ser consideradas assédio moral ou discriminação de gênero, e gerando direito a indenização por dano moral”, explica.
O advogado Danilo Schettini reforça que a empresa só pode exigir um tipo de roupa quando houver relação direta com a atividade profissional ou o ambiente de trabalho. “A necessidade do uso de roupa específica para o trabalho deve ser justificada e, além disso, respeitar os limites da honra e da imagem do trabalhador”, disse.
Ele acrescenta que exigir roupas que sexualizem a imagem do empregado, causem desconforto ou exponham o corpo viola o princípio da dignidade humana. Casos em que mulheres são obrigadas a usar roupas coladas ou curtas, ou são ameaçadas de demissão se não aceitarem, configuram abuso e podem ser levados à Justiça do Trabalho.
O que diz a lei sobre uniforme
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador defina regras de vestimenta, mas com limites. O artigo 456-A autoriza a adoção de padrões compatíveis com a função e o ambiente, enquanto o artigo 373-A veda exigências discriminatórias ou que violem a dignidade.
Além disso, se o uso do uniforme for obrigatório, a empresa deve fornecê-lo gratuitamente.
Em funções que envolvem risco, como frentistas, vigilantes e operadores de máquina, o uniforme também precisa garantir segurança física, conforme normas do Ministério do Trabalho.
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Como o trabalhador pode reagir
Caso o empregado se sinta desconfortável com o uniforme exigido, os advogados orientam que ele procure primeiro o setor de Recursos Humanos ou o superior direto, explicando o motivo do incômodo e sugerindo alternativas.
Se o problema persistir, é possível acionar o sindicato da categoria ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em situações de constrangimento comprovado, o trabalhador pode entrar com ação judicial, pedindo a revisão da exigência e indenização por dano moral.
