Todo brasileiro com uma conta de energia em seu nome precisa saber desta importante lei

Todo brasileiro com uma conta de energia em seu nome precisa saber desta importante lei

Válido em todo o Brasil, o direito ao reembolso de aparelhos queimados por queda de energia é garantido por lei. Ele protege os consumidores contra prejuízos causados pela instabilidade na rede elétrica gerida pelas distribuidoras de energia.

Como solicitar o reembolso de aparelhos queimados na distribuidora?

O primeiro passo é registrar a solicitação nos canais de atendimento da distribuidora de energia (telefone, site ou agência presencial). Segundo a Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, você tem até 5 anos a partir da data do incidente para fazer esse pedido de ressarcimento.

Todo brasileiro com uma conta de energia em seu nome precisa saber desta importante lei
A lei que protege o consumidor em casos de danos a aparelhos por falha na rede elétrica

Você deve fornecer detalhes como a data e horário da queda de energia, informações do titular da conta e a descrição do equipamento danificado. A empresa gerará um protocolo, que deve ser guardado com cuidado, pois é a prova do seu pedido inicial.

Passo a passo para o pedido:

  • Anote a data e hora exata da queda de luz.

  • Tenha em mãos a nota fiscal (se possível) ou dados do aparelho.

  • Contate a distribuidora e anote o número do protocolo.

  • Aguarde a análise técnica da empresa.

Quais são os prazos que a empresa tem para responder?

A distribuidora tem prazos rigorosos a cumprir. Após a solicitação, ela tem até 10 dias corridos para verificar o equipamento (inspeção), prazo que cai para 1 dia útil se o aparelho for essencial, como geladeira ou equipamento médico.

Após a verificação, a empresa tem 15 dias corridos para emitir um parecer por escrito (deferindo ou indeferindo). Se o pedido for aceito, o pagamento do reembolso de aparelhos queimados deve ser feito em até 20 dias corridos, seja em dinheiro, conserto ou substituição.

A distribuidora pode se negar a pagar o prejuízo?

Sim, existem situações em que a negativa é permitida. Se a empresa provar que não houve perturbação na rede elétrica naquele momento ou se o consumidor consertar o aparelho por conta própria antes da inspeção da distribuidora, o pedido pode ser negado.

Para ficar por dentro dos seus direitos sobre o fornecimento de energia elétrica, selecionamos o conteúdo do canal da Agência Nacional de Energia Elétrica. No vídeo a seguir, os especialistas detalham visualmente as regras para a religação de luz, prazos e as compensações devidas ao consumidor em caso de descumprimento pela distribuidora:

Por isso, é fundamental não mexer no equipamento até que a empresa autorize. As regras são claras e estão disponíveis no portal oficial da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula todo o setor.

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O que fazer se o pedido for negado injustamente?

Se a distribuidora negar o ressarcimento e você discordar, o caminho é registrar uma reclamação na ouvidoria da própria empresa ou na ANEEL. Plataformas como o Consumidor.gov.br, geridas pelo Ministério da Justiça, também são eficazes para resolver disputas.

Em último caso, o consumidor pode recorrer ao Procon do seu estado ou ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). A tabela abaixo resume os prazos legais que a empresa deve respeitar.

Etapa do Processo Prazo Legal (Resolução 1.000/2021)
Solicitação Até 5 anos após o dano.
Verificação (Inspeção) 10 dias (geral) ou 1 dia (essenciais).
Resposta (Parecer) 15 dias corridos após a verificação.
Pagamento 20 dias corridos após a aprovação.

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