
Há 34 dias sem notícias da filha, Nilse Alves Pontes vive a angústia da espera por respostas sobre o paradeiro de Daiane Alves Souza, de 43 anos, desaparecida desde 17 de dezembro, em Caldas Novas , Goiás. A corretora de imóveis, natural de Uberlândia, Minas Gerais, morava na cidade havia cerca de dois anos com a família.
Nilse conta que a família se mudou para o município após a compra de apartamentos e que a filha foi para ajudá-la a organizar e alugar os imóveis. Foi a partir desse período que os problemas começaram. Segundo boletim de ocorrência registrado no dia do desaparecimento, Daiane tinha alguns atritos com o síndico do condomínio.
A mãe registrou o caso na polícia após chegar em Caldas Novas, no dia 18 de dezembro, e não encontrar a filha. “Eu cheguei, não encontrei por ela. E eu já estava preocupada porque desde o dia anterior ela não me respondia”, acrescenta Nilse.
As últimas imagens de Daiane foram registradas no elevador do prédio, quando ela seguia para o subsolo para religar a energia do apartamento. “Uma pessoa não desaparece assim do nada, foi uma coisa muito bem preparada”, afirma a mãe.
Um dia antes de desaparecer, Daiane já havia enfrentado o mesmo problema com a interrupção de energia e feito o mesmo trajeto que repetiria no dia seguinte, quando não foi mais vista.
A Polícia Civil esteve no apartamento da corretora e recolheu um notebook, além de escovas de dente, para coleta de material genético. A mãe afirma que, apesar das investigações, a família segue sem respostas. “Eu não tenho nada até agora, nenhuma resposta. A gente fica revoltada com a situação que estamos vivendo”, relata.
Conforme os dias passam a angústia e a incerteza só aumentam. “Não tem um adjetivo para falar, é uma dor do luto que não existe. Que eu ainda tenho que viver, mas eu estou com mais de 30 dias nessa expectativa. Quem fez isso com ela foi, acho que foi uma pessoa muito covarde”, finaliza.

Registro do caso
Nilse Alves Pontes registrou o boletim de ocorrência, após chegar em Caldas Novas e não encontraram a filha. Segundo ela, o celular de Daiane ficou sem sinal e ela não entrou em contato com nenhum familiar.
A família entrou em contato com amigos e na academia onde ela treinava Jiu-Jitsu, mas ninguém teve notícias de Daiane.
A mãe relatou aos policiais que a vítima não tinha nenhum relacionamento amoroso e tem uma filha de 17 anos, com quem tinha contato frequente.
Ainda segundo o registro policial, a corretora tinha um antigo atrito com o síndico do condomínio envolvendo locações e vendas de apartamentos, inclusive outros boletins de ocorrências já haviam sido feitos devido a esses desentendimentos.
Após não ter mais contato com a filha, dona Nilse foi até o apartamento dela e constatou que nada havia sido tirado do lugar.
O caso é investigado pela Delegacia de Homicídios de Caldas Novas.
Problemas antigos
Segundo o processo, ao qual o Portal iG teve acesso, Daiane entrou com um processo no ano passado contra o condomínio onde morava após ter o fornecimento de energia interrompido no dia 4 de junho de 2025, mesmo sem qualquer pendência financeira.
Após contatar a empresa de energia, ela descobriu que não tinha nenhum débito em seu nome. Nesse momento, ela procurou a administração do condomínio e recebeu a justificativa de que o serviço teria sido suspenso por suposto descumprimento do regimento interno. Segundo o condomínio, a moradora estaria exercendo atividade de marcenaria no local, além de alegar supostas irregularidades na instalação elétrica do apartamento.
Ela negou exercer atividade comercial no imóvel e afirmou que possui apenas um armário para uso pessoal. Ela também relata ter sido alvo de restrições por parte da administração, incluindo orientação à portaria para não entregar encomendas destinadas ao seu apartamento.
Na época, Daiane pediu a religação da energia e uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Em decisão liminar, o Judiciário determinou o restabelecimento do fornecimento elétrico.
Apesar disso, após uma audiência de conciliação sem acordo entre as partes, a moradora informou que a energia foi novamente interrompida.
Com o impasse, o juiz André Igo Mota de Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, determinou a expedição de um mandado de constatação. Um oficial de justiça, acompanhado por um técnico eletricista, foi no condomínio para vistoria o condomínio e o apartamento.
Ainda segundo a decisão, publicada em agosto do ano passado, foi até autorizado a utilização de apoio policial, caso houvesse necessidade.
Votações
No dia 16 de agosto do ano passado, foi realizada uma assembleia no condomínio, com a participação de 58 moradores. Na reunião, foi debatida a permanência da corretora no local. De acordo com a ata da assembleia, 52 pessoas votaram pela não permanência da moradora, que deveria se retirar em até 12 horas e manter distância mínima de 100 metros da portaria.
Decisão Judicial
Após a assembleia, Daiane entrou com uma ação judicial contra o condomínio alegando irregularidades na convocação da reunião e violação ao direito de defesa.
Segundo o processo, Daiane relatou que foi comunicada no dia 8 de agosto sobre a realização de uma assembleia para discutir “condutas no condomínio”. Ela alegou que ninguém havia falado para ela sobre as acusações e não respeitaram o prazo mínimo de 15 dias para convocação, o que teria prejudicado a sua defesa.
Ao analisar o caso, o juiz André Carvalho entendeu que há indícios de irregularidade na forma como a assembleia foi convocada, especialmente em relação ao prazo e à clareza das informações repassadas à moradora. Para o magistrado, a manutenção imediata dos efeitos da decisão poderia gerar danos à autora.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão da decisão que havia sido tratada na assembleia sobre a não permanência da moradora e da exigência de distanciamento do prédio.
Família pede ajuda
A família reforça o pedido por respostas, quem tiver qualquer informação que possa ajudar nas investigações ou do paradeiro de Daiane Alves deve entrar em contato com a Polícia Militar pelo número 190, ou com a Polícia Civil pelo telefone 197 ou ainda se preferir de forma anônima pelo Dique-Denúncia 181.
