
As novas regras de identificação criminal no Brasil já estão em vigor. A lei, de número 15.295/25, havia sido pelo presidente Lula sancionada no último dia 22 de dezembro.
A norma autoriza a coleta obrigatória de DNA de todo criminoso condenado à prisão em regime fechado. Antes, isso só era possível em alguns tipos de crimes.
A lei ainda permite a coleta para acusados de crimes graves mesmo antes de uma condenação e também para presos em flagrante. Porém, a medida é restrita apenas a casos mais graves, como crime violentos, sexuais, contra crianças e adolescentes ou cometidos por grupos criminosos com uso de armas de fogo.
Em casos de crimes hediondos, é estabelecido um prazo preferencial de até 30 dias para coleta processamento do DNA
Além disso, as novas regras definem cuidados sobre o uso das informações do DNA dos criminosos. Ele só deve ser usado para identificar a pessoa, nunca para “fenotipagem” (análise de características físicas).
A normal também ressalta que a amostra original precisa ser descartada depois da análise e todo o processo deve ser feito por profissionais treinados.
As mudanças foram aprovadas pela Câmara e pelo Senado antes de serem sancionadas para virar lei.
