
Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil após realizar uma cesariana de emergência no Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal, e ter uma compressa cirúrgica esquecida no abdômen por erro médico.
O material permaneceu no corpo da paciente por quase três anos e só foi identificado após nova cirurgia.
O procedimento ocorreu em janeiro de 2020, em um cenário crítico: a paciente apresentava descolamento prematuro de placenta, com óbito fetal e hemorragia grave.
Mesmo após o encerramento da cirurgia, uma falha básica de segurança permitiu que o material cirúrgico não fosse retirado.
Alta médica sem diagnóstico e dor persistente
Ao final da cesariana, o prontuário registrou a contagem de uma compressa a mais.
Ainda assim, uma radiografia feita na sala cirúrgica não identificou corpo estranho, e a paciente recebeu alta.
Com o passar do tempo, as dores abdominais se intensificaram e passaram a comprometer a rotina da mulher. Sem resposta no Distrito Federal, ela buscou atendimento médico em Goiás.
Uma tomografia computadorizada apontou a suspeita de gossipiboma, termo médico usado para materiais cirúrgicos esquecidos dentro do corpo.
A confirmação veio após uma cirurgia exploratória, que localizou e retirou a compressa deixada no procedimento anterior.
Perícia confirma negligência médica
A paciente acionou o Distrito Federal na Justiça pedindo indenização por danos morais e estéticos.
Um laudo pericial confirmou que houve negligência da equipe médica ao deixar a compressa no abdômen da paciente, caracterizando falha na prestação do serviço público de saúde.
Com base nesse laudo, a indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
O governo do Distrito Federal tentou reverter a decisão, alegando inexistência de erro médico e valor excessivo da indenização. A paciente também recorreu, pedindo aumento dos valores.
A Justiça manteve o total de R$ 40 mil, considerando o montante proporcional à gravidade do caso e adequado para compensar o dano e prevenir novas falhas.
Os honorários advocatícios foram elevados de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
O Governo do Distrito Federal foi procurado pelo Portal iG para se posicionar sobre o caso, mas não se manifestou até a última atualização desta matéria.
