O que Toffoli pensa sobre o caso Master

Relator do Caso Master no STF, Dias Toffoli fala pela primeira vez sobre o andamento do processoMARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O ministro Dias Toffoli falou pela primeira vez sobre o andamento do Caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), que tramita em sigilo máximo na Corte sob a sua relatoria.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (29), Toffoli relaciona 11 pontos que considera os mais importantes.

Em um deles, considesrado um dos mais polêmicos do processo, o ministro informa que eventual envio do caso para a primeira instância da Justiça só será decidido após o término das investigações da Polícia Federal (PF).

Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instância ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal“, diz a nota.

O caso só foi envido ao Supremo, após a PF ter encontrado uma menção ao nome de um deputado federal entre os documentos apreendidos. Mas até agora, isso não resultou em suspeita de ilícito.

Toffoli esclarece também que o sigilo foi mantido, como inicialmente se estabeleceu na primeira instância, para evitar vazamentos.

Ele também esclarece que o objetivo é evitar questionamentos sobre a quem cabe a análise do caso.

Andamento regular

Na avaliação do ministro, as apurações estão tendo o “andamento regular”.

“No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”, afirma a nota.

Leia a íntegra da nota:

“Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli

Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF

1.⁠ ⁠O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;

2.⁠ ⁠No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;

3.⁠ ⁠Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;

4.⁠ ⁠Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;

5.⁠ ⁠As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;

6.⁠ ⁠Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;

7.⁠ ⁠No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;

8.⁠ ⁠Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;

9.⁠ ⁠Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;

10.⁠ ⁠Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;

11.⁠ ⁠Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”. 

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