
Os motoristas de um ônibus interestadual e a empresa responsável pelo transporte foram condenados por um capotamento que matou cinco passageiros após uma tentativa de fuga de fiscalização.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, determinou o pagamento de indenização a uma passageira que sobreviveu ao acidente com lesões graves e sequelas permanentes.
O caso ocorreu em outubro de 2023, durante uma viagem interestadual. Segundo o processo, os condutores se revezavam ao volante quando decidiram evitar uma fiscalização.
Durante a manobra, perderam o controle do veículo, que capotou. Cinco passageiros morreram no local.
A passageira que moveu a ação relatou ter sofrido ferimentos graves, passou por procedimentos cirúrgicos e ficou com sequelas físicas e psicológicas.
Ela buscou reparação por danos morais e estéticos decorrentes do acidente.
Defesa rejeitada
Na ação, a empresa de transporte tentou afastar a responsabilidade de um dos motoristas, alegando que ele não conduzia o ônibus no momento do capotamento.
A defesa também sustentou que não havia comprovação de incapacidade permanente da passageira nem de danos estéticos.
Os argumentos não foram acolhidos. Para a magistrada, as provas reunidas no processo são consistentes ao demonstrar que os motoristas adotaram uma conduta imprudente durante a prestação do serviço, o que resultou diretamente no acidente.
Ao analisar o caso, a juíza apontou que a tentativa de evitar a fiscalização caracterizou negligência grave na condução do veículo.
Segundo a decisão, a atuação dos motoristas configurou ato ilícito e gerou responsabilidade civil tanto para os condutores quanto para a empresa.
Com isso, a sentença fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos à passageira, totalizando R$ 50 mil em indenização.
