
Uma cachorra comunitária que foi ferida e abandonada não resistiu e faleceu. Conhecida pelo nome de Dara, ela tinha 14 anos e era cuidada pela comunidade na cidade de Ivaiporã (PR). O caso, registrado por uma câmera de segurança na noite do último domingo (1º), está sob investigação da Polícia Civil.
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O conteúdo analisado pelas autoridades policiais revela Dara sendo atropelada por um veículo em um estacionamento vazio. O crime ocorreu às 20h39. Nas imagens, ela está deitada sob uma das várias vagas livres no local. O carro, do modelo Honda Civic (cor prata), acelera em direção a cachorra e a atropela.
O ataque fraturou o quadril de Dara, que recebeu atendimento médico. Ainda assim, a gravidade de outros ferimentos não evitou a morte.
O inquérito policial foi instalado. De acordo com o delegado Erlon Ribeiro, a maneira como o condutor do veículo realizou a manobra indica a intenção de agredir o animal. O delegado afirmou ainda que o proprietário não foi encontrado e solicitou a ajuda da população para elucidar o caso.
”Estamos tentando identificar o veículo e o condutor. Solicitamos o apoio da população para nos ajudar nessa investigação. Queremos e precisamos encontrá-los”, afirmou, em comunicado divulgado em canais oficiais.
Casos de maus-tratos contra animais vem à tona após morte de Orelha em Santa Catarina
Os maus-tratos causados em animais e o grau relativamente baixo de punições aos criminosos são, neste momento, tema de forte debate no Brasil. As manifestações ganharam corpo após a trágica morte de Orelha, outro cachorro comunitário, morto em Florianópolis.
Os adolescentes são os alvos principais das investigações da Polícia Civil de Santa Catarina. A falta de provas e evidências, como imagens das câmeras de segurança, dificulta, porém, um maior avanço neste caso.
A dificuldade no desenvolvimento do caso acarretou em pedidos para a federalização do caso, especialmente através de movimentos nas redes sociais.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais determina a condenação de quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é fixada de acordo com o animal que foi maltratado.
Para os casos de cães e gatos, a pena é de dois a cinco anos, multa e proibição de o condenado ter a guarda.
