
A condenação de Pablo Marçal por divulgar informação falsa sobre Guilherme Boulos na campanha à prefeitura de São Paulo de 2024 escancarou o custo da desinformação eleitoral no Brasil. E ele é bem barato.
A Justiça Eleitoral aplicou multa pela acusação sem provas de que o adversário teria feito uso de cocaína, baseada em documento forjado. Houve também condenação na esfera cível por danos morais. Do ponto de vista formal, o sistema reagiu. Do ponto de vista prático, a sanção foi limitada diante do potencial de dano político envolvido.
Campanhas eleitorais são disputas de narrativa. Acusações pessoais graves — especialmente associadas a drogas — têm alto poder de contaminação do debate. Mesmo quando desmentidas, tendem a circular com mais velocidade que as correções. O efeito não depende de prova, mas de repetição. Por isso, a legislação eleitoral brasileira proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos capazes de influenciar o eleitor. O problema está menos na existência da regra e mais na consequência aplicada quando ela é violada.
Multas eleitorais costumam ter valores tabelados ou proporcionais, mas ainda modestos quando comparados ao alcance das campanhas digitais. Para candidatos com grande base de apoiadores e capacidade de arrecadação, a penalidade financeira é uma piada. Ou uma piada e meia para um candidato rico como Pablo Marçal, que a essa altura deveria estar proibido de disputar eleições. Ou preso. Na prática, o risco vira cálculo estratégico. Se a mensagem falsa alcança milhões e a punição cabe no orçamento, o incentivo para novas calúnias é um pulo. O crime compensa, sim.
