Canetas emagrecedoras: PRF intercepta carga ilegal em Joinville

Canetas emagrecedoras, demais aparelhos e dinheiros são apreendidos pela PRF em Joinville-SC(Foto: Divulgação/PRFSC)

Policiais rodoviários federais de Santa Catarina apreenderam um grande carregamento de medicamentos e outros produtos provenientes do Paraguai que eram transportados ilegalmente pela BR-101. A abordagem aconteceu no trecho da rodovia que corta Joinville (SC).

De acordo com informações divulgadas pela própria PRF, os agentes encontraram, no caminhão, 200 ampolas de Tirzepatida, medicamento usado para emagrecimento, além de 32 ampolas de esteroides anabolizantes, também de importação proibida pela Anvisa

Além disso, outros produtos, como perfumes, smartphones e eletrônicos diversos também foram encontrados no local, além de dinheiro em espécie (nas moedas real e dólar americano). Há a suspeita de que o material seria revendido pela internet. O condutor, que alega que veio de Foz do Iguaçu-PR com a mercadoria, está preso.

Canetas emagrecedoras: “nova tendência estética” vira febre no Brasil e oferece riscos

A comercialização irregular de canetas emagrecedoras tem inspirado a atenção de autoridades públicas e sanitárias no Brasil. A prática, que visa coibir o aumento de peso e a chance de obesidade, tem ganhado adeptos no país e no mundo. Porém, muitas das utilizações e aplicações da chamada “caneta emagrecedora” são feitas sem orientação e acompanhamento médico.   

Nesta quinta-feira (5), uma estudante de medicina foi presa por ser considerada suspeita de vender este tipo conteúdo. Ela foi denunciada por comercializar as canetas emagrecedoras em ambientes virtuais sem autorização médica e dos órgãos competentes.                                                                                                                                                                                               A importação, a guarda e a comercialização de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conduta considerada de elevada gravidade por expor a risco a saúde pública, com pena cominada de 10 (dez) a 15 (quinze) anos de reclusão.

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