Saiba como votar corretamente para senadores nas Eleições 2026

Número de abstenções no 2º turno foi menor que no 1º pela primeira vezFoto: Tomaz Silva / Agência Brasil

Nas eleições gerais de 2026, os eleitores brasileiros terão a responsabilidade de escolher dois representantes para o Senado Federal. Ao contrário de pleitos anteriores, em que apenas uma vaga era disputada, a atual eleição renovará dois terços da Casa Legislativa, seguindo as regras do mandato de oito anos dos senadores, com eleições realizadas a cada quatro anos.

Esse sistema de renovação escalonada garante que, em uma eleição, um terço das cadeiras sejam preenchidas, enquanto em outra, dois terços. Com 81 cadeiras, o Senado terá 54 vagas em disputa neste pleito. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor fique atento às regras específicas para garantir a validade de seus votos.

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Fique por dentro das regras para o voto no Senado

A eleição deste ano para o Senado exige atenção redobrada. Como há duas vagas disponíveis, o eleitor deve escolher obrigatoriamente dois candidatos diferentes.

Se o mesmo número for digitado nas duas escolhas, a urna eletrônica anula automaticamente o segundo voto. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.

O voto é nominal, com número composto por três dígitos. Diferente das eleições proporcionais, não é possível votar apenas no número do partido ou da federação. Para essas situações, o voto é considerado nulo para o cargo.

Outro ponto importante é que a votação é estadual. Cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Votos digitados para candidatos de outros estados não são computados.

A sequência de votação na urna eletrônica é padronizada em todo o país: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.

Para o voto do Senado, é importante que o eleitor esteja ciente de que após confirmar o primeiro candidato, o sistema solicitará o segundo voto para a outra vaga. Só depois dessa etapa o eleitor poderá seguir para a votação dos cargos seguintes.

Orientações e proibições

O eleitor deve estar atento ao que pode ou não ser feito durante a votaçãoFoto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Com a escolha de representantes para seis cargos, é recomendado que o eleitor utilize a chamada “colinha eleitoral”, ou seja, uma anotação com os números dos candidatos para tornar o processo de votação mais ágil e eficiente.

Por outro lado, o eleitor deve lembrar que é proibido o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, mesmo quando desligados, dentro da cabine de votação. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

Caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ele será impedido de votar, podendo ser solicitado apoio policial para o cumprimento da norma. Além disso, o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) considera crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de detenção.

Uso do e-Título

O e-Título é a via digital do título de eleitorReprodução / TSE

O celular pode ser utilizado apenas para a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. Após a votação, o eleitor deve retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação.

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