
A partir de um decreto assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), o tratamento das mortes em intervenções policiais no estado passou por mudanças.
Com a decisão, o policial envolvido na ação deixa de ser identificado como “autor” da morte e passa a ser denominado “interventor”, enquanto a pessoa lesionada ou falecida deixa de ser classificada como “vítima”, e passa a ser intitulada como “opositor”. Já a ocorrência será classificada como “lesão corporal ou homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”.
A decisão anunciada pelo governador, no último dia 6, nas redes sociais, defende que as novas classificações protegem o agente estatal em operações policiais.
“Sempre defenderei a lei, mas não aceito que policiais que arriscam a vida para proteger o cidadão tenham o mesmo tratamento que bandidos, e nem que bandidos tenham o mesmo tratamento que vítimas, em situações que mostrem intervenção policial legítima no enfrentamento ao crime”, disse Elmano de Freitas em publicação na plataforma X.
Para o advogado criminal, Júlio Afonso, a mudança não tem impacto na esfera administrativa.
“Eu vou ser bem franco: esse negócio que esse governador fez foi ‘enganar trouxa’, porque, na prática do processo administrativo, não muda muita coisa. Ao invés de ser chamado de réu, ele é chamado de interventor. Muda depois da finalização do inquérito, quando formalizado. Se for apurado que o policial foi negligente na atitude, aí ele responde criminalmente. Mas hoje, eu entendo que não há discrepância nenhuma, porque ele vai ser investigado e apurado. O que esse decreto vem à tona é para, desde o início, o policial não ser tratado como réu, como autor do crime.”
Reação da oposição
A medida motivou reação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). O deputado estadual Renato Roseno (Psol) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a finalidade de sustar os efeitos do decreto editado pelo Executivo estadual.
De acordo com Roseno, a iniciativa do governo ultrapassa competências que seriam da União e entra em conflito com normas já previstas na legislação federal. O parlamentar também sustenta que o decreto fere princípios constitucionais, como o direito à vida, a presunção de inocência e o devido processo legal.
O deputado defende que os agentes podem e devem se defender, mas que é necessário parâmetros técnicos a serem seguidos.
“Reconhece-se que a atividade policial acontece sob alto risco e que o agente de segurança pública, em caso de injusta agressão, pode e deve se defender. Entretanto, o uso da força letal praticado no exercício profissional deve ser guiado por critérios técnicos, legais e proporcionais, e não estimulados indistintamente e com objetivos políticos e eleitorais”, ressalta.
Além de Roseno, mais de 100 entidades da sociedade civil publicaram um manifesto contra o decreto do governador. O texto pede revogação “imediata” da decisão.
“Não existe democracia quando o próprio governador enfraquece as investigações sobre mortes causadas pela polícia. Não existe justiça quando o Estado muda as regras para se proteger. Não há direito à segurança sem a segurança dos direitos”, afirma.
Violência policial no Ceará
Um levantamento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) mostra que, em 2025, foram registradas 200 mortes decorrentes de intervenções policiais no Ceará, o maior número dos últimos sete anos. No recorte entre 2013 e 2025, o crescimento acumulado desse tipo de ocorrência é de 387,8%. Já em 2026, até o momento, ao menos 34 mortes em ações policiais teriam sido contabilizadas.
Segundo Roseno, nos últimos doze anos, a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará acompanhou alguns dos casos registrados, dentro os quais há situações com indícios relevantes de execução, imprudência ou imperícia.
“Por vezes tenta-se legitimar a ação policial a partir da imputação genérica de vínculo das vítimas com organizações criminosas”, afirma o deputado.
O que diz a Defensoria
Em nota, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) afirmou ter recebido com “muita preocupação” o decreto publicado pelo governo estadual. Para a instituição, a classificação da pessoa morta ou ferida como “opositor” vai além de uma simples alteração de nomenclatura e pode influenciar tanto a condução das investigações quanto a própria compreensão dos fatos.
A instituição avalia ainda que a mudança compromete a lógica processual ao pressupor uma narrativa prévia, o que pode afetar a imparcialidade da apuração dos casos.
Segundo o órgão, a experiência da atuação defensorial demonstra que não são raras as situações em que moradores de territórios vulnerabilizados são efetivamente vitimizados, sem que tenham se colocado em oposição às forças policiais.
“A Defensoria Pública está, portanto, à disposição para o diálogo, a fim de que não subsista uma legislação que pressupõe papéis e estereótipos fixos e imutáveis conferidos a forças policiais ou à população”, finalizou.
