
O magistrado julga conforme sua convicção e seu convencimento, naturalmente dentro dos limites da lei, como expressão institucional do Estado e guardião da ordem jurídica.
No entanto, essa autoridade somente se legitima plenamente quando encontra assegurado, como contrapartida indissociável, o direito sagrado do cidadão jurisdicionado de ser ouvido, de expor sua narrativa, de produzir suas provas e de ver suas razões efetivamente consideradas.
O direito de ser ouvido não constitui mera formalidade processual, mas expressão concreta da dignidade da pessoa humana aplicada ao campo jurisdicional. Trata-se de um desdobramento direto do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, princípios estruturantes da Constituição da República.
O cidadão que se submete à jurisdição estatal não entrega apenas sua controvérsia ao Estado, mas deposita sua confiança na promessa civilizatória de que será tratado dignamente com respeito e atenção.
É, por isso, profundamente grave e perturbador qualquer forma de cerceamento desse direito. Impedir ou restringir a manifestação oral ou escrita do jurisdicionado ou de seu advogado não é apenas uma limitação procedimental; é uma violência jurisdicional contra a dignidade do jurisdicionado, que compromete a própria essência da Justiça.
O sentimento da parte de não ter sido ouvida apropriadamente corrói a legitimidade da decisão, ainda que formalmente correta, pois a Justiça não se realiza apenas no resultado, mas também no caminho que conduz a ele.
Não se ignora o enorme volume de processos que desafia diariamente nossos tribunais. A sobrecarga é real e impõe superações estruturais significativas. Todavia, a eficiência jurisdicional não pode ser conquistada à custa da supressão de garantias fundamentais e, neste contexto, da sustentação oral.
A sustentação oral, especialmente nos julgamentos colegiados, representa momento singular de humanização do processo, no qual a palavra viva do advogado transcende o texto frio dos autos e permite ao julgador captar nuances, contextos e dimensões que, muitas vezes, não se revelam plenamente na escrita.
Obrigatório consignar, digna de destaque e aplauso, a luta incessante da OAB-SP, liderada pelos Drs. Leonardo Sica e Daniela Magalhães, para garantir aos advogados o direito à sustentação oral, sendo que o seu Presidente acaba de anunciar, nas redes sociais, a conquista de uma liminar no CNJ. Parabéns a toda a equipe que trabalhou em prol da advocacia.
É indispensável também destacar e reconhecer o elevado compromisso jurisdicional do Desembargador Dr. Fernando Simão, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja postura firme e coerente reafirma os valores constitucionais que sustentam a jurisdição no que tange o direito do cidadão de ser ouvido por meio de seu advogado.
Sua Excelência revela profunda sensibilidade e humanidade e, como magistrado, não nega ao jurisdicionado o direito de ser ouvido.
Tem entendimento claro de deferir os requerimentos de sustentação oral, inclusive em posição contramajoritária no próprio Tribunal, de modo que sua Excelência não apenas observa a norma, mas edifica o espírito da Justiça e a dignidade da pessoa humana.
Como bem assinala o Desembargador, quando há pedido de sustentação oral, inexistindo motivo legítimo para obstaculizar essa pretensão, sobretudo diante da ampla estrutura material oferecida pela Corte, pelo seu deferimento cumpre-se o devido processo legal em sua dimensão mais autêntica, assegurando que a defesa seja não apenas ampla, mas plena.
Ao reconhecer a imprescindibilidade do advogado e a natureza constitucional de sua função, o magistrado consagra o mandamento magno de que a advocacia não é acessória, mas elemento essencial à administração da Justiça.
Essa postura transcende o ato jurisdicional individual, assume dimensão paradigmática e honra a advocacia e a luta da OAB-SP.
Este posicionamento representa testemunho vivo de que a magistratura não é um mecanismo automático, mas uma obra humana que exige sensibilidade, coragem e fidelidade aos princípios constitucionais e legais.
Parabenizo o vocacionado Desembargador por sua integridade, lucidez e compromisso com a Justiça e com o povo, assim como pelo respeito à advocacia.
Sua conduta constitui referência para a magistratura e fonte de confiança para todos os jurisdicionados, daí porque merece ser levada ao conhecimento público.
Que sua luz inspire seus pares e fortaleça, em toda a magistratura brasileira, a convicção de que não há Justiça legítima sem escuta, nem autoridade legítima sem prestígio à voz do cidadão, por meio de seu advogado.
Ricardo Sayeg Advogado. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco, Guardiões do Graal. Jornalista.
