
Fim da tarde de sábado, 29 de novembro de 2025. A vida no asfalto gasto da Rua West Point, na altura da Antônio Teodoro, Vila Danúbio Azul, em Campo Grande (MS), segue o ritmo lento de sempre: faixas quase apagadas, calçada de terra batida de um lado, casas simples e construções inacabadas do outro. Muros baixos de madeira improvisada, árvores avançando sobre a rua, um pequeno comércio de fachada azul com marquise adaptada e um tambor pintado de preto e amarelo na esquina compunham a paisagem de periferia em que qualquer ruído diferente costuma ser ouvido de dentro das casas.
Foi nesse cenário que o HB20 branco dirigido por Tiago Lobo, 30 anos, parou quase na esquina, portas abertas. Pouco depois, corpo caído atrás do carro, pelo menos dez cápsulas deflagradas espalhadas pelo asfalto e uma caixa de papelão com 19 tabletes de pasta base de cocaína no porta-malas.
Meses antes, em abril, Tiago havia sido preso em flagrante, acusado de perseguir pelas ruas da Vila Nasser, também na periferia de Campo Grande, um servidor estadual de 50 anos, vizinho da ex-companheira, e de disparar diversas vezes contra ele, crime pelo qual virou réu por tentativa de homicídio e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Em 24 de novembro, a Justiça autorizou a desativação do equipamento, retirado três dias depois; Dois dias mais tarde, ele reapareceria na cena da West Point, executado a tiros ao lado dos 19 tabletes de cocaína, em situações típicas de um possível acerto de contas na cadeia de tráfico.
Para a polícia sul‑mato‑grossense, Tiago era um réu por tentativa de homicídio e por violência doméstica que terminou morto em um crime sem autor identificado. Nos bastidores da segurança pública de São Paulo, porém, o nome dele é a peça-chave que conecta uma execução de periferia à suspeita de desvio de aproximadamente 450 quilos de cocaína de “tipo de exportação”, apreendida em um caminhão na divisa de São Paulo com o Mato Grosso do Sul, na cidadezinha de Rubineia, interior paulista.
Dentro da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, para os três investigadores do 77º DP (Santa Cecília) e dois civis, um taxista e um empresário, indiciados por participar do esquema do desvio da cocaína, Tiago apareceu em outro papel, o de informante, o “ganso” que transitava entre o submundo do crime e delegacias paulistas, repassando informações sobre carregamentos de drogas a policiais, ao mesmo tempo em que é descrito como autor de extorsões ancoradas em dados sigilosos supostamente vazados de dentro da própria Corregedoria.
Tabuleiro incendiado
A morte de Tiago Lobo encontra, em São Paulo, um tabuleiro já incendiado. De um lado está a investigação da 5ª DFC (Delegacia de Crimes Funcionais), da Corregedoria, com a delegada Camilla Tavares de Albuquerque à frente, que aponta que os três investigadores do 77º DP, no centro da capital, se associaram a dois civis para desviar parte de um carregamento de cerca de 450 quilos de cocaína “tipo exportação”.
Na investigação da 5ª DFC, a mesma estrutura montada para executar a grande apreensão, viatura oficial, cão farejador particular levado do canil de Mogi das Cruzes (Grande São Paulo), viagens pagas para o interior, também teria servido para retirar parte da droga antes que a apreensão chegasse oficialmente ao plantão policial do 77º DP.
Do outro lado, os personagens que a investigação coloca sob suspeita tentam desmontar essa narrativa do órgão fiscalizador da Polícia Civil. Para eles, a história verdadeira é outra: a investigação da Corregedoria teria nascido e se sustentado sobre a palavra de um informante sem contrapartida, Tiago Lobo, um homem ameaçado de morte por uma facção criminosa e que usava informações privilegiadas para extorquir quem aparecia como alvo da investigação interna da Corregedoria.
Entre esses dois polos, a história não se sustenta apenas na morte do ganso Tiago Lobo, mas se revela em duas frentes que ajudam a medir o alcance da disputa dentro da Corregedoria. De um lado está o processo criminal em Santa Fé do Sul, interior de São Paulo, que condenou o caminhoneiro Diego Russo Castilho a 8 anos e 9 meses de prisão, por transportar 449,55 quilos de cocaína em um Volvo FH carregado com milho, abordado na ponte de Rubineia e levado depois ao 77º DP, em São Paulo.
Do outro lado, tramita uma investigação da 5ª DCF para lidar com o que Tiago dizia saber. Nesse procedimento, a Corregedoria pediu e obteve uma medida cautelar, uma espécie de “processo paralelo”, para registrar com reserva o depoimento do informante que afirmava ter ajudado a localizar o caminhão e apontava os investigadores do 77º DP Alexandre Idalgo Peres, Alberto Solano de Araújo e Rafaela Bertoletti, e dois civis, o empresário Jorge Vinicio Aquino de Andrade e o taxista Julio Cesar Mariano, como parte do chamado esquema de “vira” da cocaína.
O “vira” da cocaína
O “vira” é a prática corrupta na qual policiais se apropriam de drogas apreendidas, desviando a de maior valor e pureza. Para justificar a operação, eles apresentam na delegacia uma quantidade significativamente menor ou substituem o narcótico por substâncias de qualidade inferior como gesso, lidocaína ou farinha misturadas a uma pequena porção do entorpecente original para enganar a perícia. Essa manobra garante a aparência de uma ação legítima, enquanto a droga desviada é revendida para outros traficantes, gerando lucro direto para os agentes corruptos.
Esse processo paralelo originado com a medida cautelar virou o canal oficial para registrar o que Tiago disse saber, como se ele estivesse em fase de teste para virar delator premiado, embora o acordo de colaboração nunca tenha sido concluído nem assinado por ele. Se esta versão for aceita pela Justiça, a apreensão em Rubineia deixa de ser apenas o caso de um caminhoneiro pego com cerca de 450 quilos de cocaína e passa a ser tratado como peça de um esquema criminoso muito mais amplo.

O caso Diego: flagrante com 450 quilos de pó
A história da cocaína de Rubineia começa semanas antes da abordagem na ponte sobre o rio Paraná, quando um investigador do 77º DP, no centro de São Paulo, disse ter recebido a informação de que um caminhão vindo de Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul cruzaria a divisa transportando cocaína escondida em meio a uma carga de milho.
O chefe dos investigadores, Cícero Ricardo Rocha, confirmou que levou o dado ao delegado responsável por um inquérito de tráfico na região central, Renato Caggiano, e que expediu a Ordem de Serviço 101/2024 autorizando a equipe “EPJ 4”, formada por Rafaela Bertoletti, Alexandre Idalgo e Alberto Solano, a viajar mais de 600 quilômetros até a região de Rubineia para interceptar o caminhão. No papel produzido pelo 77º DP, a diligência é uma operação complexa e tecnicamente sólida. Há comunicação à 1ª Delegacia Seccional (espécie de Comando-Geral das delegacias da Polícia Civil na região central da capital paulista), saída de São Paulo na viatura Trailblazer especificada P‑25.801, hospedagem dos três investigadores por cinco dias no Hotel Firenze, em Votuporanga, interior de São Paulo, com diárias, alimentação e despesas extras específicas na conta da policial civil Rafaela.
Os investigadores relataram na prisão em flagrante do motorista Diego Russo Castilho que, em 26 de maio de 2024, por volta das 9h, na Rodovia Euclides da Cunha (SP‑320), a equipe localizou o caminhão de milho, placas PVF1F03 (Volvo FH 460) e IVF8J31 (semirreboque Randon), vindo do Mato Grosso, e decidiu aborda-lo.

Segundo o investigador Alexandre Idalgo, o caminhoneiro teria admitido, informalmente, transportar droga escondida sob a carga; Como não seria possível fazer inspeções completas, o grupo escolheu levar o veículo até o 77º DP, onde, já na capital paulista, foram encontrados os tijolos de substância análoga à cocaína sob o milho em grãos.
O flagrante registrado no 77º DP em São Paulo deu origem ao inquérito e à ação penal que acabariam nas mãos de um juiz criminal do interior, em Santa Fé do Sul. Diego Russo Castilho, 34 anos, nascido na capital paulista, morador de Juína (MT), é um caminhoneiro com ensino médio completo, responsável pelo Volvo FH que saiu de Cuiabá, carregou e descarregou milho em diferentes cidades do Centro‑Oeste até ingressar em rota com destino a Boituva, no interior de São Paulo.
Ainda na delegacia, ele exerceu o direito ao silêncio no interrogatório e avisou que só falaria em juízo; mesmo assim, o pacote de documentação produzido pelo 77º DP (auto de prisão em flagrante, nota de culpa, auto de exibição e apreensão e laudos toxicológicos) foi considerado suficiente pelo Judiciário para condená‑lo por tráfico de drogas.
Na sentença, o juiz José Guilherme Urnau Romera acolheu a acusação de tráfico interestadual de drogas e fixou para Diego Russo Castilho a pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 875 dias‑multa, mantendo a prisão preventiva já decretada. Depois do trânsito em julgado, o magistrado ainda determinou que o caminhão usado no transporte da cocaína fosse transferido para a União, por ter sido reconhecido como instrumento do crime, afastando a hipótese de devolução ao antigo proprietário.

Ao mesmo tempo em que condenou o caminhoneiro com rigor, o juiz deixou registrada uma fissura na narrativa oficial do flagrante dos policiais civis do 77º DP. À Corregedoria da Polícia Civil, o magistrado classificou como insatisfatório o trabalho policial no caso e destacou duas falhas que, em qualquer processo de tráfico, já seriam graves, mas que, diante de uma apreensão de cerca de 450 quilos de cocaína, ganham peso institucional.
A primeira foi o erro grosseiro de preenchimento no auto de apreensão: embora o documento fale em 450 tijolos de droga e o laudo toxicológico aponte cerca de 449,55 quilos de cocaína, uma linha do formulário registra o peso total como “0,01 grama”, número incompatível com as imagens e com a carga apresentada em juízo em um contexto em que a quantidade influencia diretamente a pena, como prevê o artigo 42 da Lei 11.343/06.
A segunda fragilidade foi o tratamento dado ao caminhão usado no transporte, com lacunas na documentação e na instrução sobre a titularidade do veículo, o que levou o magistrado a apontar a necessidade de apuração pela Corregedoria sobre quem efetivamente se beneficiava do uso desse ativo no esquema.
O juiz também cobrou a Polícia Científica sobre o laudo toxicológico definitivo da droga apreendida, já que se tratava de processo com réu preso, e alertou que o documento não havia sido juntado aos autos às vésperas da audiência de instrução e julgamento.
Ao mesmo tempo, por decisão judicial em outro processo, toda a cocaína apreendida foi rapidamente incinerada, num fluxo que a própria Corregedoria da Polícia Civil considerou incomum, porque eliminou a possibilidade de recontar e reexaminar a carga, inclusive para confrontar o que saiu do caminhão com o que entrou oficialmente no 77º DP.
Assim, o processo que condenou Diego consolidou, de um lado, a imagem de uma grande apreensão bem sucedida de cerca de 450 quilos de cocaína de alta pureza, mas, de outro, expõe, pela análise do Judiciário, um trabalho policial que falha justamente no que deveria ser mais elementar: mensurar corretamente a droga e documentar o veículo usado no crime. É nesse ponto que a investigação da Corregedoria, os relatos de civis e a palavra do ganso Tiago Lobo passaram a tensionar a narrativa oficial do 77º DP.
Tiras e gansos
Enquanto o 77º DP apresentava a apreensão como resultado de investigação própria, com três policiais na pista, a Corregedoria da Polícia Civil passou a remontar o caminho de cada veículo e de cada personagem envolvido na operação.
Os relatórios revelam que, na prática, a equipe não estava sozinha: registros de hotel, de pedágios de rodovias e de antenas de celular apontam a viatura do 77º DP, a Amarok de Jorge Vinicio Aquino, o Honda Fit de Carlos de Menezes Mendes e o caminhão de Diego cruzando as mesmas praças de pedágio, em dados e horários compatíveis com o relato do motorista e com a hospedagem no Hotel Firenze.
Na versão levada pelo 77º DP, os investigadores Rafaela Bertoletti, Alexandre Idalgo e Alberto Solano falam em diligência clássica: informação prévia de que um caminhão vindo do Centro‑Oeste cruzaria a divisa com cocaína, ordem de serviço assinada em São Paulo, viagem em viatura específica até a região de Votuporanga, hospedagem em hotel e, por fim, abordagem bem‑sucedida na Rodovia Euclides da Cunha, em Rubinéia.
O chefe dos investigadores, Cícero, reforçou esse enredo e disse ter acompanhado “do início ao fim” a operação, por telefone, incluindo o momento em que a equipe afirmou ter localizado 15 fardos de drogas escondidos em meio à carga, com peso aproximado de 450 quilos.
Quando a Corregedoria cruzou depoimentos de quem não é policial com documentos de pedágio e registros do hotel, surgiram ruídos que não apareceram nos relatos oficiais do 77º DP. Carlos, motorista de aplicativo, disse ter sido contratado pela investigadora Rafaela para buscar um cão farejador e um adestrador em um canil de Mogi das Cruzes, levar ambos até o interior e permanecer à disposição da equipe por três dias.
Ele descreveu saída da capital à noite, ida ao canil New Dog, embarque do adestrador Raul Rocha com uma cadela pastor belga, viagem até Votuporanga, hospedagem em hotel de fachada bege e, por fim, deslocamento em comboio até a rodovia, onde assiste, a cerca de 200 metros, à abordagem do caminhão por três policiais armados, com a cadela farejando a carroceria.
Raul confirmou a dinâmica, detalhou a indicação do ponto da carga pela cadela, a parada em posto de combustível para nova inspeção e o retorno em separado, com o Uber de volta ao canil e caminhão e viatura rumo a São Paulo.
Nenhum desses detalhes, o cão particular, o adestrador contratado, o Uber, a Amarok, os civis hospedados com investigadores, aparece na narrativa inicial dos policiais investigados sobre a apreensão da cocaína, o que, para a Corregedoria, não é um esquecimento qualquer, mas parte de uma tentativa de apresentar a ação como exclusivamente estatal.
A presença do empresário Jorge Vinicio e do taxista Júlio Cesar Mariano se tornou mais clara quando esses elementos foram confrontados com as falas do motorista Diego: o caminhoneiro relatou que, ao longo do trajeto pelo Centro‑Oeste, percebeu uma Amarok branca de rodas grandes, com dois homens armados, encostando nos mesmos postos onde ele parava para abastecer ou dormir, em cidades como Santa Rita do Araguaia, Chapadão do Sul e Aparecida do Taboado.
Na última parada, disse ter sido cumprimentado por um dos ocupantes dentro de um restaurante, homem que mais tarde identificaria, em fotos mostradas pelos investigadores da Corregedoria, como um dos participantes da abordagem em território paulista.
Na manhã de 26 de maio de 2024, após cruzar a ponte que liga Aparecida do Taboado a Rubineia, Diego foi fechado por uma Trailblazer da polícia com giroflex ligado, acreditando que o carro apenas o ultrapassaria e, de repente, viu o surgimento de uma segunda viatura, da Amarok branca e de um Honda Fit escuro saindo de baixo da ponte para cercar o Volvo.
Ele descreveu um homem barbudo de óculos e uma mulher loira com tatuagem no pescoço, armados com fuzis, descendo do carro oficial para se identificar como policiais, além de um terceiro agente de pistola que revistou a cabine do caminhão, enquanto um rapaz de calça camuflada tirava o cão do Honda Fit para farejar a carga.
O cão foi levado até a carroceria, onde indicou um ponto próximo à parte dianteira da carga; sob a lona, os policiais encontraram 15 fardos verdes com dezenas de tabletes de cocaína cada, quantidade que o laudo do IC (Instituto de Criminalística) apontou em cerca de 450 quilos de cocaína “tipo exportação”.
Diego afirmou ainda que ouviu dos policiais, durante a abordagem, que eles “já sabiam da droga”, que a apreensão seria fruto de “caguetagem” e que ele “não seria preso”, porque o interesse estaria apenas na carga.
Em seguida, o comboio seguiu em direção a São Paulo com o caminhão à frente, a viatura caracterizada logo atrás e os carros civis acompanhando, parando em ao menos um posto de combustível no caminho, onde o cão foi acionado novamente para farejar o mesmo veículo. Ali, os policiais pagaram a refeição do motorista; em São Paulo, a droga foi apresentada diretamente no 77º DP no fim da tarde de domingo, sem perícia no caminhão, mas com pedido imediato de exame na cocaína.
Quando foi descoberto pela investigação da Corregedoria, Jorge admitiu ter fornecido uma cadela farejadora, ter se hospedado no mesmo hotel e ter estado na cena da abordagem, embora tenha se descrito como alguém que “gosta de policiais” e que apenas assistiu à ação.
Júlio, por sua vez, reconheceu ter viajado a Votuporanga a convite de Jorge e que dirigiu a Amarok porque o amigo estava sem habilitação e esperava “ganhar um dinheiro” pela ajuda, mas negou ter se passado por policial ou participado da abordagem na rodovia.
Imagens fotográficas enviadas pelo delegado Márcio Fruet mostram a viatura oficial, a Amarok e o Honda Fit em comboio ao lado do Volvo de Diego, o que desmonta a versão de operação exclusiva do 77º DP e reforça, para os investigadores da 5ª DCF, da Corregedoria, a leitura de uma ação que combina estrutura policial formal com participação ativa de civis na abordagem. Márcio Fruet é delegado da Dise (Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes) de Taboão da Serra, unidade da Polícia Civil especializada em tráfico de drogas na cidade da região metropolitana.
No caso Rubineia, a Dise de Taboão da Serra conduzia, em paralelo, uma investigação própria sobre o mesmo caminhão, com interceptação telefônica e monitoramento de rota; segundo as investigações da Corregedoria, viaturas da Dise cruzaram a cena na rodovia, parabenizaram a “cana” e, depois, Fruet enviou à chefia do 77º DP e, via Corregedoria, as fotos que mostram viatura, Amarok e Honda Fit em comboio com o Volvo, elemento central para desmontar a narrativa de flagrante “exclusivo” do 77º DP e para acender o alerta de que havia uma engrenagem mais ampla em disputa pelo controle daquela carga.
Na leitura dos policiais da 5ª DCF, da Corregedoria, a investigação contra os investigadores só andou porque nada encaixou na história oficial do 77º DP: somem da versão os civis hospedados no mesmo hotel dos policiais, o uso de um cão farejador particular nunca mencionado no flagrante, não aconteceu perícia no caminhão, o peso da cocaína oscilou de forma grosseira entre os documentos oficiais, a incineração ocorreu em ritmo pouco comum e, quando a carga chegou ao fim desse percurso, já não havia como reconstituir integralmente, por meio de perícia, o que saiu da carroceria na ponte de Rubineia e o que foi apresentado na delegacia no centro da capital paulista.
Para a investigação da Corregedoria, a apreensão da cocaína em Rubineia não foi um episódio isolado de boa atuação policial, mas a face mais exposta de uma associação estável entre investigadores do 77º DP, um taxista e um empresário ligado à corporação, em que civis se passaram por policiais e ajudaram a interceptar um carregamento de droga ao mesmo tempo em que, segundo a apuração, participaram do desvio e da administração de parte da droga apreendida.
A delação e o lugar do ganso
Tiago Lobo chegou ao caso da cocaína de Rubineia pela porta lateral do sistema, reservado a informantes que orbitam o crime e o Estado. Em 15 de janeiro de 2025, meses depois da apreensão dos 450 quilos de cocaína , ele ligou para o canal de atendimento da Corregedoria da Polícia Civil, identificou-se como Tiago Amanda Lobo e se apresentou como o homem que avisou a polícia sobre o caminhão de Diego.
Disse que a informação foi entregue diretamente ao investigador Cleber Rodrigues Gimenez, que, em retribuição, teria pago a ele R$ 280 mil em espécie, dinheiro que, segundo sua versão, viria de um “caixa” alimentado pelos lucros de outros carregamentos de drogas desviados.

No papel, Gimenez é apenas um investigador de 48 anos, ex-chefe de equipe no 77º DP, com salário líquido na casa dos R$ 8.000; nos bastidores da Corregedoria, porém, ele aparece como o centro de um esquema que transformou operações de apreensão de drogas em negócio, com desvio de grandes cargas de cocaína, uso de gansos para apontar caminhões na fronteira e movimentação milionária de recursos em empresas de fachada, a ponto de ser apontado como integrante de um dos maiores casos de corrupção e tráfico já atribuído a policiai civis corruptos, também chamados nas ruas de São Paulo de “outro PCC”, uma alusão à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
O depoimento de Tiago foi realizado por videoconferência, registado e assinado à distância. Nele, ele se colocou como elo entre caminhoneiros, civis e policiais: afirmou que auxiliou na localização do Volvo em que a cocaína foi apreendida, que tinha amizade com Jorge Vinicio, dono da Amarok e da cadela farejadora, e que esteve com ele e com “Julinho”, o taxista Júlio Cesar Mariano, em encontros anteriores ligados ao tráfico. Cita ainda “Cabeça”, apelido que atribui ao motorista de aplicativo Carlos de Menezes Mendes, responsável por levar o cão e o adestrador até o interior em um Honda Fit escuro, compondo o quadro dos civis que orbitam a operação dos policiais civis do 77º DP em Rubinéia.
No seu relato à Corregedoria, Tiago não se descreveu como vítima de uma trama alheia, mas como peça que conhecia o mecanismo por dentro. Ele afirmou que Jorge e Júlio se passavam por policiais civis, circulando armados e com distintivos em abordagens, e que o verdadeiro dono da cocaína apreendida em Rubineia seria o investigador Cleber Gimenez, conhecido no submundo como “Jovem” e indicado por ele como “chefe do tráfico” na expressão que mistura operações oficiais e desvio de carga.
Na versão de Tiago, cabia a Cleber executar o “vira”, expressão usada para descrever a troca do carregamento original por droga de qualidade ou quantidade inferior antes da apresentação na delegacia; ele chega a indicar um endereço na Rua dos Italianos, no bairro do Bom Retiro, na região central de São Paulo, como ponto em que o “vira” era feito, endereço que virou alvo de busca e apreensão em outro procedimento e apareceu ligado à prisão de Cleber por tráfico em uma outra investigação da Corregedoria.
Ao mesmo tempo em que se oferecia como colaborador, Tiago relatou que temia ser morto. Disse que era ameaçado pelo próprio Cleber, que a acusação de ter ficado com parte do dinheiro, e sugere que policiais e civis envolvidos no caso Rubineia tenham interesse em silenciá-lo.
Diante da profundidade das informações e do risco alegado por Tiago, os policiais da 5ª DCF, da Corregedoria, levaram o caso para a Justiça. Eles comunicaram que Tiago queria fazer acordo de colaboração premiada e pediram a decretação de sigilo na investigação sobre a ação dos policiais civis do 77º DP na apreensão da cocaína.
Essa comunicação à Justiça causou a abertura um processo específico, criado apenas para concentrar o pedido de colaboração de Tiago e os materiais sigilosos produzidos a partir da fala do ganso. A investigação da 5ª DCF, da Corregedoria, registrou que o Tiago estava envolvido na apreensão dos 450 quilos de cocaína em Rubineia, que o crime investigado era “sensível por envolver diversos policiais civis na ativa” e informou que a declaração do informante policial não foi juntada no processo justamente para preservar a identidade de quem temia represálias, indicando que a porta de entrada de Tiago no sistema de Justiça se dá por uma trilha paralela, protegida.
A juíza Giovanna Christina Colares aceitou o pedido e colocou a investigação sob sigilo total. Ela também deixou claro que qualquer avanço dependeria de novos documentos da polícia e da posição do Ministério Público, ou seja, a colaboração de Tiago só ganharia valor jurídico se virasse um acordo formal aprovado pela Promotoria. Mas não deu tempo: Tiago foi morto antes.
A delegada Camilla Albuquerque não só acolheu o pedido de Tiago como chegou a redigir a minuta do acordo de colaboração premiada em seu favor. Além do texto do acordo, ela anexou à cautelar as fotos que Tiago enviou e um vídeo, imagens usadas pela Corregedoria para reforçar a tese de que civis atuaram em posição central na operação em Rubineia.
Na prática, porém, a colaboração não se completou. Tiago resistiu a submeter-se à versão final do acordo de delação premiada e preferiu permanecer como denunciante informal, exposto, em posição frágil entre crime e Estado. Do ponto de vista documental, o impasse apareceu: houve registro do pedido de colaboração, decisões de sigilo, sucessivas vistas ao Ministério Público e a expectativa da Promotoria por uma minuta que não se converteu em acordo assinado, mantendo o ganso em um limbo jurídico que antecedeu a sua morte em Campo Grande.
A versão dos investigados: ganso sem freio e extorsão
Enquanto a investigação da Corregedoria foi construída com base em Tiago, em Diego, em civis e em relatórios de apuração em campo, a tese de que a operação de Rubineia era parte de um esquema estável de desvio de cocaína, os policiais e civis sob investigação tentaram reposicionar a figura do informante.
A defesa de Júlio Cesar Mariano, o taxista apontado também como ganso, afirmou que todo a investigação da 5ª DCF, da Corregedoria, “nasceu e se sustentou” na palavra de Tiago, classificado ali como “pessoa sem qualquer reparação”, alvo de facção criminosa e suposto autor de extorsões com base em dados vazados de dentro da própria Corregedoria.
Júlio e Carmelita, sogra de um dos outros investigados, o empresário Jorge Vinicio Aquino de Araújo, afirmaram ter procurado a 5ª DCF, da Corregedoria, em abril de 2024, para denunciar ameaças de morte e uma cobrança de R$ 230 mil atribuídas a Tiago Lobo; segundo eles, o informante dizia que “uma assinatura” dentro da Corregedoria bastaria para mandá‑lo à cadeia, frase usada pela defesa para sugerir que alguém com acesso aos bastidores do órgão fiscalizador estaria disposto a transformar essa proximidade em instrumento de chantagem.
O advogado de Júlio também afirmou que policiais da 5ª DCF se recusaram a ouvir o taxista e Carmelita naquele dia e que o boletim de ocorrência por extorsão só foi registrado horas depois, por um delegado plantonista, argumento que o defensor de Júlio, Rogério Tadeu de Macedo, usou para sustentar que a 5ª DCF ignorou deliberadamente uma denúncia dirigida contra o informante que ancorava sua investigação sobre a operação em Rubineia.
A defesa do taxista também sustenta que o telefone usado para enviar mensagens e fazer ligações de ameaça a Júlio coincide com o número fornecido por Tiago quando ele foi apresentado à Corregedoria como denunciante do caso de Rubineia, reforçando a tese de que o ganso estaria cruzando a linha entre colaboração e crime ao mesmo tempo em que alimentava a investigação.
Para compor o perfil, a defesa recorda o histórico criminal de Tiago, menciona a informação de que ele era ameaçado de morte por uma organização ligada ao tráfico e associa essa condição à forma como ele termina: abatido com dez disparos, ao lado de 19 tabletes de pasta base de cocaína, numa rua de periferia de Campo Grande.
Assim, o mesmo homem que, nos autos da Corregedoria, aparece como informante que aponta rotas, nomes e endereços ligados a uma carga de 450 quilos de cocaína surge, nas manifestações dos investigados pelo “vira” da droga, como um ganso fora de controle, que teria cruzado a linha entre colaborações e crime para chantagear aqueles que ajudou a colocar na mira do Estado.
Quando Tiago Lobo é executado na esquina da West Point, em novembro de 2025, a morte não encerra a controvérsia. Ela cristaliza o conflito: para os investigadores da 5ª DCF, caiu um informante chave de um esquema de desvio de cocaína; para os policiais e civis investigados, morre o homem cuja palavra, considerada isolada e interessada, nunca deveria ter sido suficiente para sustentar uma acusação que ameaça a carreira deles.
Encontros informais
Assim que foram indiciados pela 5ª DCF, ou seja, passaram a ser oficialmente suspeitos no inquérito e a responder formalmente pelas acusações, a defesa dos investigadores Alexandre Idalgo Peres, Alberto Solano de Araújo e Rafaela Bertolleti, e do empresário Jorge Vinicio Aquino de Araújo arrastou para o centro das investigações um personagem de peso: João Vane Cavalcanti Reis, chefe dos investigadores da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo.

Para a defesa dos policiais, João Vane Cavalcanti Reis não se limitou a cuidar da investigação à distância: ele teria se aproximado pessoalmente de um dos investigados. Segundo os advogados dos investigados, o chefe dos investigadores da Corregedoria marcou, por conta própria, dois encontros presenciais com o investigador Alexandre Idalgo, fora do prédio do órgão fiscalizador, na Rua da Consolação, região da Avenida Paulista, sem intimação por escrito, sem registro oficial e sem que essas conversas constassem como atos formais do inquérito do caso.
Os advogados dos policiais investigados chamaram a atenção para o ponto central: não era uma reunião marcada oficialmente, com papel assinado e tudo registrado no inquérito. Eram encontros “por fora”, sem participação do Ministério Público nem da delegada do caso. Desconfiado de onde aquilo poderia chegar, Alexandre gravou as conversas em áudio e vídeo, material que, segundo seus defensores, foi incorporado ao processo.
Foi a partir dessas gravações que a defesa dos policiais construiu sua tentativa de virada de eixo na investigação. Em um dos trechos transcritos, João Vane afirma que seu sobrinho, advogado, atuou diretamente para Tiago Lobo, o delator que levou a Corregedoria a abrir o inquérito contra os policiais do 77º DP. O chefe de investigadores, segundo a defesa dos policiais, chega a dizer que o parente “advogou para o Tiago, queria fazer uma delação aí tudo”, numa referência explícita ao pedido de colaboração premiada que estava em negociação.
Em outro momento, ainda de acordo com os defensores dos policiais do 77º DP, João Vane descreve o papel do sobrinho na engrenagem da crise: “[…] meu sobrinho é advogado e ele praticamente também ajudou você, não deixou o Tiago seguir… porque aquela denúncia, mesmo ela sendo mentirosa, ‘te fodeu’”.
A fala, gravada fora da estrutura formal da Corregedoria, encaixa três peças sensíveis no mesmo quadro: o informante que dispara a investigação, o advogado que o assessora na tentativa de delação, e o chefe dos investigadores que narra esse bastidor diretamente a um dos principais investigados e cogita possíveis serviços do parente para auxiliá‑lo.

Para a defesa, o arranjo é mais do que um conflito ético; é prova de que a investigação foi comprometida. Se o chefe da equipe que deveria apurar o papel de Tiago como delator e eventual extorsionário se reúne reservadamente com Alexandre para contar que seu próprio sobrinho advogou para o mesmo Tiago e “praticamente ajudou” o investigador, isso indica, no mínimo, um canal paralelo de negociação em torno da narrativa oficial do caso.
Do termo sigiloso à chantagem
Os advogados também conectam esses encontros informais à forma como Tiago Lobo passou a usar o inquérito como instrumento de pressão financeira. Depois de prestar depoimento sigiloso à 5ª DCF, cuja colheita, segundo a defesa, não tem circunstâncias claramente documentadas, Tiago passou a procurar envolvidos cobrando R$ 200 mil para “encerrar as apurações”, ostentando ter “parceria” com a Corregedoria e poder para “colocar policiais na cadeia”.
O detalhe mais grave, segundo a defesa dos policiais investigados pela Corregedoria, é que Tiago usava como prova justamente o depoimento que havia dado à Corregedoria, um documento secreto que nem os policiais indiciados nem seus advogados tinham acesso. Para os defensores, isso só pode significar “vazamento de informações sigilosas” e transforma o depoimento em uma arma dupla: de um lado, serve para justificar pedidos à Justiça de ordens de prisões e buscas; do outro, vira instrumento de extorsão.
É nesse contexto que o papel de João Vane se torna ainda mais sensível, pela análise dos defensores dos policiais investigados. Se o chefe dos investigadores tem laços familiares com o advogado que atuou para Tiago, e se ele próprio procura um investigado para contar como o sobrinho “não deixou o Tiago seguir”, a defesa enxerga aí um circuito de influência que atravessa o núcleo duro da Corregedoria. Em outras palavras: quem deveria blindar o inquérito de interferências externas aparece, na investigação, como elo entre delator, advogado e alvo da investigação.
A partir desse mosaico, a defesa dos policiais investigados afirma que João Vane não se limitou a compartilhar bastidores, mas teria oferecido de maneira direta os serviços jurídicos do sobrinho a Alexandre Idalgo Peres, colocando o advogado, já ligado a Tiago, como possível defensor de um dos investigados pelo mesmo conjunto de fatos. A defesa chama isso de “tentativa de condução informal da persecução penal” e sustenta que a iniciativa escapa a qualquer baliza de isenção, impessoalidade e transparência exigidas de um chefe de investigação interna.
O argumento da defesa dos policiais investigados é simples e direto: se o chefe dos investigadores insinua, em encontros discretos e gravados, alternativas jurídicas com um dos alvos da apuração, enquanto seu próprio familiar transita do lado do delator, a linha entre investigação e bastidor desmorona. O que deveria ser conduzido à luz da investigação passa a ser redesenhado em conversas privadas, com oferta de “ajuda” e admissão de que uma denúncia “mesmo mentirosa” tem força para destruir carreiras.
Munida desse material em áudio e vídeo, a defesa dos policiais não se limitou a pedir o trancamento do indiciamento deles. Ela pleiteou que o inquérito policial do caso seja submetido a uma espécie de análise externa: pediu a remessa da investigação ao GAESP (Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial), braço do Ministério Público criado justamente para fiscalizar a atividade policial. A defesa ainda aguarda a decisão da Justiça sobre o pedido de remessa.
A tese dos defensores dos investigados é que a Corregedoria perdeu as condições mínimas de atuar como instância de controle nesse caso específico, em razão da combinação explosiva de três fatores: dependência de uma denúncia anônima que o próprio delator desautoriza; uso de depoimento sigiloso tanto para fundamentar medidas judiciais quanto para extorsão; e encontros informais entre o chefe dos investigadores e um indiciado, mediando a atuação de um advogado ligado ao delator.
Ao arrastar João Vane para o centro do tabuleiro, a defesa dos investigadores do 77º DP e de Jorge Vinicio desloca a controvérsia de Rubineia, o suposto desvio de cocaína apreendida, para outra disputa: quem controla, de fato, o sistema de controle da Polícia Civil paulista.
