Dino reforça decisão e barra novas leis sobre “penduricalhos”

Flávio Dino Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19), em Brasília, reforçar a proibição de pagamento de salários e verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos“, acima do teto constitucional no serviço público.

A medida foi tomada na ação que trata do tema, e também impede a edição de novas leis ou atos que autorizem valores superiores ao limite previsto na Constituição. A decisão complementa liminar concedida em 05 de fevereiro de 2026 e será analisada pelo plenário da Corte no próximo dia 25 de fevereiro.

A determinação vale para órgãos federais, estaduais e municipais dos três Poderes.

Segundo o ministro, ficam proibidas novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto, inclusive por meio de legislação recém-editada, com exceção da lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Também não poderão ser reconhecidos novos pagamentos relativos a supostos direitos do passado que não estivessem sendo quitados até 05 de fevereiro de 2026.

O teto do funcionalismo é o valor máximo que servidores e agentes públicos podem receber, conforme a Constituição Federal.

Prazo para detalhar valores

Flávio Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma clara, as verbas pagas acima do teto, indicando as leis que fundamentam cada parcela. Quando se tratar de ato infralegal, deverá ser apontada também a norma superior que autorizou sua edição.

Diante dessa violação massiva à Constituição e aos precedentes vinculantes do STF, se impõe a redefinição dos efeitos da presente Reclamação”, afirmou o ministro ao justificar a medida.

Ele acrescentou que não houve, até o momento, decisão definitiva sobre parcelas específicas, o que será analisado posteriormente.

A decisão também determina a suspensão de verbas pagas sem previsão legal expressa.

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Congresso e lei nacional

No despacho, Dino citou manifestações parlamentares favoráveis à regulamentação do tema. 

Com a mesma coerência de quem defende a reforma administrativa, nós estamos aqui para dizer que a decisão do ministro Dino foi feliz; que nós vamos fazer essa discussão e esse debate, porque é isso que a sociedade nos cobra“, declarou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Mota.

O ministro ressaltou que caberá ao STF examinar eventual regime de transição caso o Congresso Nacional não edite a lei prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Participação de entidades

A decisão admite a participação de diversas entidades, entre elas associações de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas. Elas poderão apresentar memoriais e estudos técnicos até 22 de fevereiro de 2026.

Em nota pública, a Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (ANAMPA) afirmou que “pugna, assim, pela adoção de uma política remuneratória justa, transparente e perene, que valorize adequadamente as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, respeite o teto constitucional e assegure tratamento equânime entre ativos, aposentados e pensionistas.”

Segundo informações da Assessoria do STF citadas na decisão, desde o ano 2000 a Corte já analisou ao menos 12.925 processos relacionados ao limite remuneratório no serviço público.

Até 25 de fevereiro, data do julgamento sobre o referendo da liminar, permanecem válidas as determinações fixadas pelo relator.

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