STF derruba lei municipal que criou o ‘Escola Sem Partido’

Debate sobre o programa ‘Escola sem Partdo’ criado em cidade do Paraná entrou na pauta do STFGustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (19) uma lei municipal que criou o chamado “Programa Escola Sem Partido” no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A mesma lei proibia, na rede pública, “doutrinação política e ideológica em sala de aula”.

Por unanimidade, a Corte a declarou inconstitucional.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh LGBTI), que apontaram afronta a princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e a proteção aos direitos humanos.

As instituições sustentam que a lei criada em 2014 pela cidade paranaense é inconstitucional e alegam que o município teria invadido competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e violado direitos fundamentais.

Liberdade acadêmica

O relator, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que a criação do programa pelo município afrontou o modelo constitucional de repartição de competências, já que compete à União legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Fux também apontou que a própria União já editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece de forma detalhada os parâmetros do sistema educacional.

Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que lei estabelece a censura aos docentes.

“Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.

Unanimidade

Acompanharam o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acrescentou que a lei poderia inviabilizar o ensino escolar.

“Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou. 

A ministra Cármen Lúcia considerou “grave” a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em “situação de medo”. 

“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou. 

Apenas o ministro André Mendonça estava ausente na hora do julgamento e não votou.

Outras leis municipais semelhantes já foram consideradas inconstitucionais pelo STF ao longo dos últimos anos.

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