
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) poderá recorrer da decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma menina de 12 anos.
A Corte alegou “vínculo afetivo consensual” e “atipicidade material”, apesar da Súmula 593 e Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STF), que presumem vulnerabilidade absoluta para menores de 14 anos.
O TJMG absolveu também a mãe da menor, que havia sido conivente com o delito.
Pelo entendimento dos desembargadores que votaram pela absolvição dos acusados, o envolvimento amoroso e sexual entre o acusado e a vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar.
Discordando da decisão, o Ministério Público, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), afirmou que analisará a decisão para tomar medidas legais.
Conforme reforça o MP, a lei brasileira e jurisprudência do STJ, com base na Súmula 593 e no Tema 918, estabelecem vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
São diretrizes que, segundo o MP, visam resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual de crianças e adolescentes – direitos fundamentais e intocáveis, mais importantes que qualquer ideia de “consentimento” da criança ou aprovação da família.
“Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores”, afirmou o órgão, por meio de comunicado.
O MPMG destacou ainda que, no plano da proteção integral da vítima, está articulando com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) a adoção de medidas necessárias para interromper qualquer ciclo que possa “comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição”.
Além disso, o MP informa que o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA) promoverá ação de alcance estadual para discutir o problema da exploração sexual de crianças e adolescentes, junto a profissionais da rede de proteção, fortalecendo ideias essenciais para defender os direitos de todos com menos de 18 anos.
Não é a primeira vez que uma Corte toma decisão semelhante, argumentando se tratar de relacionamento consensual com consentimento do responsável pelo menor.
