Estupro de menor: desembargadora foi voto vencido em absolvição

Decisão foi proferida no Tribunal de Justiça de Minas GeraisReprodução/TJMG

A desembargadora Kárin Emmerich, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi voto vencido no caso do homem de 35 anos que foi absolvido do crime de estupro de vulnerável praticado contra uma menina de 12 anos, na última semana.

A decisão, tomada por voto favorável do relator Magid Nauef Láuar e de desembargadores que o acompanharam, foi alvo de muitas críticas, inclusive do Ministério Público de Minas Gerais, que contestou a decisão e disse que vai fazer uma análise do caso para adotar as medidas legais cabíveis.

Por maioria dos votos, os desembargadores derrubaram a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável, alegando suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima, uma menina de 12 anos.

O processo corre sob sigilo.

Durante a análise do recurso da defesa do réu, Kárin Emmerich se opôs à reversão da condenação.

Ela divergiu do relator e afirmou que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”.

A desembargadora pontuou que a vítima passou a ter o “grau de discernimento” julgado e ressaltou que a política criminal do país não admite a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos”.

Defendeu ainda a proteção absoluta dessa população.

Voto do relator

Ao votar pela absolvição, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que o réu e a vítima eram “jovens namorados” e tinham um “vínculo afetivo consensual”.

No entanto, a menina tem 12 anos e a legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa.

Chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência aponta ser irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso” para a configuração do crime.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou, na decisão.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu”, conforme seus deveres constitucionais. Mas a questão levantou muita polêmica em todo o país.

Políticos da esquerda e da direita também manifestaram indignação com a decisão do TJMG, assim como entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes no país.

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