Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu ter desconsiderado a “realidade social” quando absolveu o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Nesta quarta-feira (25), ele voltou atrás e condenou o réu.
“Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, escreveu Magid.
Na decisão monocrática, o desembargador ainda fez uma reflexão sobre correção de erros.
“Permitam-me começar meus argumentos citando as palavras de David Miller: ‘Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros; se vamos corrigi-los, devemos estar preparados para cometê-los'”.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.
A 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi condenado pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, na época, a vítima estava morando com o suspeito, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
Relembre o caso
Os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.
Quando suspendeu a condenação dos envolvidos, o relator do processo, desembargador Magid , considerou na decisão em segunda instância que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados.
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