“Petista aqui não é bem-vindo”: Justiça condena frigorífico em GO

“Petista aqui não é bem-vindo”: Justiça condena frigorífico em GODivulgação/Ministério Público de Goiás

A Justiça de Goiás condenou a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. a pagar R$ 130 mil por expor cartazes e fazer postagens contra eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT) na loja, em Goiânia. O juiz entendeu que a empresa praticou discriminação contra consumidores.

A decisão foi dada na segunda-feira (23), pela 23ª Vara Cível de Goiânia, após ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). As mensagens começaram a ser exibidas em setembro de 2025. Mesmo depois de ordem da Justiça para retirar o conteúdo, a empresa manteve novas frases com o mesmo teor.

Do valor total, R$ 30 mil são por dano moral coletivo, quando a ofensa atinge um grupo de pessoas. Outros R$ 100 mil são multa por descumprir decisões judiciais anteriores.

Segundo o processo, o frigorífico colocou um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo” junto à propaganda de produtos. Dias depois, o responsável pela empresa publicou em rede social: “não atendemos petista”.

‘Não atendemos petista’: Justiça condena frigorífico em GODivulgação/Ministério Público de Goiás

Após a primeira ordem da Justiça para retirar o material, o estabelecimento trocou os cartazes por outras mensagens, como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.

Para o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, a empresa tentou driblar a decisão judicial ao manter mensagens com o mesmo sentido ofensivo.

Limites à liberdade de expressão

A defesa alegou que as frases eram exercício de liberdade de expressão. O juiz rejeitou o argumento.

Segundo ele, a liberdade de expressão não permite discriminar clientes ou recusar atendimento por posição política. O Código de Defesa do Consumidor proíbe propaganda discriminatória e impede que empresas escolham a quem atender com base em opinião política.

O magistrado afirmou ainda que a decisão não tem relação com partido político, mas com a garantia de igualdade e respeito entre as pessoas.

Os R$ 30 mil por dano coletivo serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia ações em defesa da coletividade.

A multa de R$ 100 mil será corrigida pela inflação até o fim do processo.

A empresa ainda pode recorrer.

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