
Imagem de arquivo – Sala de aula em Taubaté.
Divulgação
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na noite desta sexta-feira (27), manteve o processo seletivo simplificado para que a Prefeitura de Taubaté contrate professores temporários.
O processo havia sido suspenso temporariamente nesta quinta-feira (26), após ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A nova decisão desta sexta mantém, inclusive, a realização das provas neste domingo (1º).
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Em nota, a Prefeitura de Taubaté disse que as provas estão mantidas após a nova decisão e que “a realização do processo seletivo é medida essencial para assegurar a adequada prestação do serviço público educacional, garantindo a continuidade das atividades escolares e o atendimento aos alunos da rede municipal de ensino”.
*Matéria em atualização.
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Suspensão anterior
A Justiça havia determinado, nesta quinta (26), a suspensão provisória da continuidade do processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários pela Prefeitura de Taubaté.
A medida determinava a suspensão dos efeitos da prorrogação do Contrato Administrativo firmado entre a prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, responsável pela organização do certame. Com isso, havia sido suspensa, temporariamente, a realização do Processo Seletivo Simplificado que previa provas neste domingo (1º).
Na ação, o MP-SP questionou a legalidade da contratação da empresa por meio de licitação, além da prorrogação do contrato após a revogação de concursos públicos lançados em 2024.
Segundo o Ministério Público, o contrato teria sido extinto com a revogação dos editais anteriores e não poderia ter sido “ressuscitado” pela atual gestão.
O órgão também apontou possíveis irregularidades no procedimento, como a ausência de pesquisa de preços, a transferência integral da receita das inscrições à empresa organizadora e, principalmente, a falta de comprovação da publicação do contrato e do termo aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista em lei.
Liberação do STF
Em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, havia autorizado a prefeitura de Taubaté (SP) a retomar a aplicação da lei que permite a contratação de professores temporários. A decisão tinha caráter provisório – relembre clicando aqui.
Prédio da Prefeitura de Taubaté
Divulgação/Prefeitura
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