Prefeitura de SP multa Uber em R$ 398 mil por desobedecer à proibição de motos por app em janeiro


Serviço de moto por aplicativo oferecido pela empresa Uber em São Paulo e várias outras cidades do Brasil.
Bruno Peres/Agência Brasil
A Prefeitura de São Paulo multou a empresa de aplicativo Uber em R$ 398 mil por ter oferecido o serviço de moto por app em janeiro deste ano. O argumento é que a empresa desrespeitou um decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o oferecimento de serviço de transporte por meio de motos na cidade. A Uber informou que vai recorrer.
A decisão sobre a multa, aplicada após a defesa prévia da Uber ser rejeitada, foi publicada nesta quarta-feira (1°) no Diário Oficial.
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Segundo a publicação, o serviço foi oferecido entre os dias 22 e 27 de janeiro em desacordo com a determinação da prefeitura.
“No período de 22 de janeiro até 27 de janeiro de 2025, caracterizando 6 (seis) dias de descumprimento do Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, e 11 infrações ao art. 1º da Lei Municipal nº 15.676, de 18 de dezembro de 2012, o qual veda o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim, sob pena de multa no valor de R$ 4.500,00, a ser atualizado pelo IPCA”, diz trecho do documento assinado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (STM).
Por meio de nota, a SMT disse que a multa de R$ 398.493,53 foi emitida pelo fato de a Uber “desrespeitar a legislação que proíbe o serviço de transporte por motocicleta via aplicativo na cidade”. No período, foram apreendidas pela fiscalização 11 motocicletas.
A pasta argumentou ainda que o decreto municipal suspendeu esse serviço na cidade e uma lei municipal “veda o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim”.
O g1 procurou a Uber para comentar o assunto e a empresa disse que vai apresentar recurso administrativo na SMT.
Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo, afirmou que “a recente multa administrativa sinaliza mais uma ação da Prefeitura de São Paulo contra o motoapp na cidade, após sucessivas perdas na justiça”.
“O serviço oferecido pelas associadas de intermediação do transporte individual por motos é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.
“Recentemente, decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu por unanimidade a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura de São Paulo que suspendeu o transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos – o mesmo decreto utilizado como base para a aplicação da multa. O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir”, completou a nota.
Batalha judicial
As empresas de aplicativo como Uber e 99 travam uma batalha na Justiça desde o início do ano, em relação a legalidade do serviço de motos de aplicativo na capital paulista.
Por questão de segurança, a gestão Nunes sustenta que o serviço deve permanecer proibido na cidade, mas as duas empresas afirmam que esse é um serviço que pode ser oferecido sim, porque é normatizado por legislações federais que se sobrepõem a decretos e leis municipais.
Na última decisão judicial sobre o caso, datada de 3 de setembro, Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do decreto 62.144/2023, que suspende o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.
Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ferir princípios como livre iniciativa e direito de escolha do consumidor.
Já a gestão Ricardo Nunes (MDB) alegou que o decreto era válido com base na Constituição Federal, que garante aos municípios competência para tratar de assuntos de interesse local. A prefeitura sustentou que a medida buscava reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública.
No seguinte à decisão do TJ-SP, em 4 de setembro, o prefeito Ricardo Nunes chamou o novo entendimento do tribunal paulista de equivocado e avisou que iria recorrer.
“O Tribunal de Justiça também desconsiderou uma lei estadual 18.156, de 23 de junho de 2025, que diz o seguinte em seu artigo primeiro: no estado de SP motocicletas com o serviço de transporte individual, remunerado, privado de passageiros fica condicionada a autorização e regulação dos municípios”, disse Nunes à TV Globo.
“Portanto, a lei estadual e a lei federal são muito claras quando dizem que compete ao município autorizar, ou não, o transporte por passageiros em moto. Um segundo ponto é a questão do interesse público, a despreocupação com os acidentes, com as mortes, com os óbitos”, afirmou o prefeito.
“A gente lamenta essa decisão e iremos recorrer. Mas cabe aqui também uma reflexão sobre os riscos do transporte tanto para os motoristas como para os passageiros”, declarou.
Competência extrapolada
Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no Centro da capital paulista.
Divulgação
No acórdão, o relator do Órgão Especial do TJ considerou que o decreto extrapolou a competência municipal ao suspender um serviço que só pode ser disciplinado pela União:
“Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual”, explicou o desembargador Ricardo Dip.
Ele também apontou que a medida violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reforçando a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que proibir ou restringir atividades de transporte por aplicativo é inconstitucional.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJ destacou que o serviço de moto por aplicativo precisa ser regulamentado e adiou os efeitos da decisão para 90 dias após a publicação da decisão. Ou seja, até lá, o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) continua valendo e os aplicativos estão proibidos de circular na cidade até que a regulamentação obrigatória seja feita.
Na prática, segundo a decisão, a Prefeitura de São Paulo terá três meses para regulamentar o serviço na capital.
Em nota, o município disse que ainda não teve acesso ao acórdão e que, em breve, “analisará as eventuais medidas que serão adotadas”.
Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor do serviço de moto por app, disse que a decisão do Tribunal de Justiça “configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município” (leia íntegra abaixo).
O que diz a Amobitec
“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão de hoje (3/9) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo por unanimidade a inconstitucionalidade do decreto municipal que suspendeu o transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos, configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município.
O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. Os desembargadores determinaram ainda que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do acórdão. Após esse prazo, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço.
Legalidade
O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. A mesma legislação estabelece que o serviço não se enquadra na categoria de transporte público individual, como o mototáxi.
Segurança
As empresas associadas à Amobitec reforçam que adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei para buscar cada vez mais proteção aos usuários do serviço e motociclistas, por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada viagem com o objetivo de reduzir riscos e preservar a integridade física de todos.
O setor conta hoje com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil em suas três maiores empresas (99, iFood e Uber), o que representa apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran/2024). Todos os condutores que utilizam as plataformas têm obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação válida e a documentação regular de seus veículos – em contraste com o cenário nacional, em que 53,8% dos motociclistas não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran.
Pesquisas independentes comprovam que não há relação entre os motoapps e o número de acidentes em São Paulo ou em outras localidades, e que as corridas de motocicleta nas plataformas são muito mais seguras do que viagens de moto em geral”.
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