
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou novamente o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), é uma resposta à petição enviada pelos advogados de Bolsonaro no último dia 11 de fevereiro.
Eles enviaram um parecer técnico elaborado pelo médico Cláudio Birolini e argumentaram que a transferência teria caráter humanitário. Citaram o relatório feito pela Polícia Federal, que pediu que o ex-presidente tivesse seus “sintomas neurológicos” analisados, mas indicou que não havia necessidade de hospitalização.
No laudo, os peritos discordaram do diagnóstico de pneumonia bacteriana não especificada, anemia por deficiência de ferro, sarcopenia e depressão e apontaram uma série de doenças crônicas.
Foram apontadas hipertensão arterial sistêmica, Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave, obesidade clínica, aterosclerose sistêmica, doença do refluxo gastroesofágico, queratose actínica e aderências (bridas) intra-abdominais.
O relatório médico recomendou a “otimização” dos tratamentos e de medidas preventivas “em decorrência do risco de complicações, principalmente de eventos cardiovasculares”.
Também indicou prática de atividade física aeróbica e com resistência e fisioterapia para o equilíbrio postural.
Ao analisar o pedido, Moraes disse que as instalações da Papudinha, um anexo do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado, são adequadas para atender o ex-presidente, em caso de emergência.
“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o ministro.
Negativa da PGR
Em 20 de fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PRG) já havia se manifestado contra a concessão de prisão domiciliar humanitária, com os mesmos argumentos.
Moraes seguiu o entendimento do procurador-geral Paulo Gonet.
Na sua decisão, Moraes o ministro do STF incluiu registros de visitas e tratamentos providenciados pela direção da unidade prisional, onde Bolsonaro está desde 15 de janeiro.
Carceragem movimentada
Segundo o relatório de Moraes, nos 39 dias de detenção na Papudinha, o ex-presidente recebeu atendimento médico permanente e diário em 144 ocasiões diferentes e recebeu visitas permanentes sem necessidade de novas autorizações judiciais de sua esposa, filhos, filha e enteada, além de 36 visitas de terceiros solicitadas pela sua defesa.
Também passou por 13 sessões de fisioterapia, 33 sessões de atividades físicas (caminhada), 29 atendimentos de advogados e 4 dias de “ampla assistência religiosa, inclusive com serviços de capelania”.
Ainda sobre as visitas, o relator afirmou que Bolsonaro tem recebido “grande quantidade” de “deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas”.
Para o ministro, a “intensa atividade política” do ex-presidente corrobora com os atestados médicos que dispõem sobre a sua “boa condição de saúde física e mental”.
No final de semana, o ex-presidente pediu para a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, compartilhar nas redes sociais uma carta escrita por ele, no qual afirma que escolherá nomes para o Senado e declarou seu apoio a Marcos Pollon como pré-candidato à Casa Alta por Mato Grosso do Sul.
Já no domingo (1), Bolsonaro divulgou uma carta manuscrita pedindo que a mulher só se envolva nas articulações políticas após março de 2026.
Risco de fuga
Mais uma vez, para justificar a negativa de concessão de prisão domiciliar, Alexandre de Moraes relembrou a tentativa de fuga do ex-presidente em 22 de novembro do ano passado, que motivou a determinação da sua prisão preventiva.
“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico na jurisprudência”, declarou.
