
A mãe da menina de 12 anos vítima de estupro em Indianópolis, no interior de Minas Gerais, foi condenada a nove anos e quatro meses de prisão por omissão. A pena foi restabelecida na quarta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, a mulher poderá recorrer em liberdade.
O homem de 35 anos acusado de cometer o estupro de vulnerável também teve a condenação confirmada e deve permanecer preso. A decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Os dois haviam sido condenados em primeira instância com a mesma pena. Depois disso, o próprio TJMG absolveu o réu e a mãe da vítima durante julgamento realizado em fevereiro.
Na nova análise, os desembargadores voltaram a validar a sentença original e determinaram a manutenção da prisão do homem. Já a mãe da vítima foi autorizada a responder ao processo em liberdade enquanto apresenta recurso contra a condenação.
O tribunal também reconheceu uma decisão anterior não vale mais por ter sido tomada de forma individual por um magistrado que havia analisado o caso. Segundo o tribunal, o recurso apresentado pelo MP precisava ser julgado pela câmara criminal, e não por decisão de um único desembargador.
O caso
O caso ganhou repercussão após a Justiça absolver o homem de 35 anos e também a mãe da vítima. O relator era o desembargador Magid Nauef Láuar.
O TJMG alegou vínculo afetivo consensual e reconheceu a chamada “atipicidade material” no caso concreto, ou seja, considerou que a condenação do réu seria pior para a vítima.
A decisão levantou muita discussão e gerou muitas manifestações de indignação. Depois da repercussão negativa do caso, ainda surgiram denúncias de violência sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar.
O voto do desembargador, inclusive, continha um “prompt” para uso de inteligência artificial, o que indica que o desembargador esqueceu de apagar a instrução orientando o sistema de IA a gerar uma versão resumida do texto.
Após um pedido de recurso do Ministério Público, o TJMG recuou e mandou prender o homem. A mãe da vítima, que havia sido condenada por ser conivente com o crime, também teve a prisão restabelecida.
