
Um voo fretado vindo de Porto Príncipe, no Haiti, ficou retido com os passageiros dentro por dez horas no Aeroporto Internacional de Viracopos, na cidade de Campinas, no interior de São Paulo. Dos 120 passageiros haitianos a bordo, 118 foram impedidos de desembarcar pela Polícia Federal (PF). A aeronave operava pela companhia aérea Aviación Tecnológica S.A (Aviatsa).
O caso aconteceu nesta quinta-feira (12), o pouso aconteceu por volta das 9h e os imigrantes só foram liberados do avião por volta das 19h. A companhia área afirmou que os imigrantes fariam pedido de refúgio ou proteção imigratória no Brasil, e que todos estavam devidamente identificados e com passaporte válido. O voo do Haiti para o Brasil teve duas escalas, uma no Peru e outra na Bolívia.
A companhia aérea alega que os passageiros a bordo ficaram sem acesso adequado a água e alimentação e repudiou o jeito que a PF conduziu a operação. A Aviatsa afirmou ainda que avalia medidas legais para resguardar os direitos dos passageiros e da tripulação.
Operação conduzida pela PF
A Polícia Federal informou que durante o procedimento regular de controle imigratório, identificou que 113 de 115 passageiros apresentaram vistos humanitários falsificados.
Em nota, a PF informou que a companhia aérea tem o dever de verificar a documentação necessário antes de embarcar os passageiros, e que seguindo a lei e as normas internacionais de transporte aéreo, a responsabilidade de retorno dos passageiros ao local de origem é da companhia aérea.
Como ficou a situação dos imigrantes no Brasil?
Os passageiros passaram a noite em uma sala restrita do aeroporto, com acesso a banheiro, chuveiro e alimentação. E na manhã desta sexta-feira (13), deverão iniciar o processo de admissão no Brasil.
Advogados de direitos humanos da organização Advogados Sem Fronteiras (ASF) se dirigiram ao aeroporto para prestar assistência jurídica aos imigrantes que foram impedidos de acessá-lo.
Em nota, a ASF informou que entre os passageiros, estão pessoas com condições médicas pré-existentes (como portadores de asma) e crianças com visto de reunião familiar expedido por autoridade consular brasileira.
A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos informou que não tem competência sobre processos de controle migratório, emissão de vistos ou decisão sobre entrada de estrangeiros no país, e que essas funções são exclusivas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, e do Ministério das Relações Exteriores.
De acordo com a PF, Viracopos recebe três operações fretadas semanais que trazem aproximadamente 600 haitianos ao país nesse fluxo migratório.
A série de operações decola do país caribenho, em grave crise humanitária, com destino ao terminal aéreo de Campinas (SP).
Posicionamento da companhia aérea
“A Aviación Tecnológica S.A. – AVIATSA, por meio de sua assessoria jurídica, manifesta profunda preocupação e repúdio diante dos fatos ocorridos na manhã de 12 de março de 2026, no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
A aeronave da companhia, procedente de Porto Príncipe (Haiti), pousou regularmente por volta das 9h, transportando 120 passageiros haitianos. Dentre eles, 118 passageiros foram impedidos de desembarcar e estão sendo mantidos dentro da aeronave por determinação da Polícia Federal.
Essas pessoas buscavam exercer o direito de solicitar refúgio ou proteção migratória em território brasileiro, direito assegurado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pela Lei do Refúgio (Lei nº 9.474/1997).
Advogados de direitos humanos encontravam-se no aeroporto para prestar assistência jurídica aos passageiros, mas foram impedidos de acessá-los.
Neste momento, os passageiros e parte da tripulação permanecem confinados dentro da aeronave, sem autorização para desembarque ou decolagem. Segundo relatos recebidos pela companhia, essas pessoas estão há horas dentro do avião, sem acesso adequado a água e alimentação.
A AVIATSA reconhece a competência do Estado brasileiro para realizar controle migratório e fiscalização administrativa. Caso a autoridade entendesse haver qualquer irregularidade, medidas administrativas poderiam ser adotadas contra a companhia aérea.
Entretanto, a opção por manter pessoas vulneráveis confinadas dentro de uma aeronave, sem assistência e sem acesso à defesa jurídica, configura situação incompatível com os princípios básicos de dignidade humana e proteção internacional aos refugiados.
A companhia reafirma que operou o voo em conformidade com as normas da aviação civil internacional, transportando passageiros devidamente identificados e portadores de passaporte válido.
Em nome da AVIATSA, esta subscritora repudia a condução da operação pela Polícia Federal no Aeroporto de Campinas, por entender que a situação criada hoje representa grave violação de direitos humanos.
A companhia está avaliando todas as medidas jurídicas cabíveis para resguardar os direitos dos passageiros e da tripulação.”
Posicionamento da Polícia Federal
“Em relação à informação sobre o voo procedente de Porto Príncipe (Haiti), que chegou ao Aeroporto Internacional de Viracopos (SP) na manhã desta quinta-feira (12/3), a Polícia Federal esclarece:
O Aeroporto Internacional de Viracopos recebe regularmente voos provenientes do Haiti, atualmente com cerca de três operações semanais e aproximadamente 600 passageiros nesse fluxo migratório. Na grande maioria das operações, os passageiros chegam ao país com a documentação migratória adequada, sendo eventuais e pontuais os casos de inadmissão por irregularidades documentais.
No caso do voo mencionado, durante o procedimento regular de controle migratório, realizado pela Polícia Federal, foi identificado que 113 dos 115 passageiros que desembarcaram apresentavam vistos humanitários falsificados. Diante da constatação de irregularidade documental, foi aplicada a medida administrativa de inadmissão, conforme previsto na Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
Nessas situações, conforme a legislação migratória e as normas internacionais do transporte aéreo, a responsabilidade pelo retorno do passageiro inadmitido ao ponto de origem é da companhia aérea transportadora, que também possui o dever de verificar previamente a documentação necessária para o embarque.
Após a comunicação da inadmissão, os passageiros foram reembarcados na aeronave. Por volta do meio-dia, todos já se encontravam a bordo, com a porta da aeronave fechada e autorização de decolagem concedida, para retorno ao ponto de origem do voo. A aeronave, contudo, permaneceu no pátio do aeroporto por questões operacionais relacionadas ao voo, cuja gestão é de responsabilidade da companhia aérea e da tripulação. A Polícia Federal não possui ingerência sobre decisões operacionais de voo.
Também não procede a informação de que teria sido impedido o acesso de assistência jurídica aos passageiros. Posteriormente, diante da presença de representantes de organizações e entidades de assistência jurídica no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar e receber apoio para eventual formalização de pedidos de refúgio, caso assim desejassem.
Nos termos da Lei nº 9.474/1997 (Lei do Refúgio), o pedido de reconhecimento da condição de refugiado é personalíssimo e deve ser apresentado individualmente à autoridade migratória. Atualmente, o procedimento é iniciado por meio do Sistema Sisconare (Sistema Eletrônico de Processamento de Refúgio), com o preenchimento do formulário eletrônico. Após essa etapa, o solicitante deve comparecer à unidade da Polícia Federal responsável pelo controle migratório – no caso, a instalada no próprio Aeroporto de Viracopos – para validação das informações e emissão do protocolo provisório de solicitação de refúgio.
Durante esse período, os estrangeiros foram encaminhados para área adequada nas dependências do aeroporto, disponibilizada pela concessionária responsável pela administração do terminal, com acesso a instalações sanitárias e alimentação, não cabendo à Polícia Federal a gestão ou o custeio dessas providências logísticas.
A Polícia Federal também adotará as medidas cabíveis para apurar eventuais crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização do deslocamento irregular de migrantes, com a instauração de procedimento investigativo para identificar os responsáveis.”
