
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização do azeite de oliva extra virgem San Olivetto em todo o Brasil. A medida foi publicada nesta quinta-feira (13) e inclui apreensão do produto e veto à fabricação, distribuição, importação, propaganda e uso.
A decisão foi tomada após a agência identificar irregularidades incomuns: o azeite tem origem desconhecida e aparece rotulado com empresas que, segundo registros da Receita Federal, não estão em situação regular para operar.
Segundo a resolução, a importadora indicada no rótulo é a Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda., cujo CNPJ está suspenso por inconsistência cadastral desde maio de 2025. Já a distribuidora listada no produto, Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda., teve o CNPJ baixado em novembro de 2024, após encerramento da empresa.
Rótulo aponta empresas que não operam
A combinação chamou atenção da vigilância sanitária. O rótulo do azeite aponta duas empresas que, na prática, não poderiam estar operando no mercado quando o produto circulou.
Uma delas está suspensa no cadastro da Receita Federal; a outra sequer existe mais formalmente. A Anvisa concluiu que, nessas condições, não é possível identificar a procedência do alimento.
Por esse motivo, a agência classificou o caso como risco sanitário e determinou a retirada imediata do produto do mercado.
Proibição vale para todos os lotes
A resolução determina a apreensão de todos os lotes do azeite “San Olivetto”, sem exceção.
Além da apreensão, ficam proibidos:
- fabricação
- importação
- distribuição
- comercialização
- propaganda
- uso do produto
A medida preventiva entrou em vigor na data de publicação da resolução no Diário Oficial, neste caso, nesta segunda-feira (16).
Problema recorrente no mercado de azeite
Casos de irregularidades com azeite têm sido recorrentes nas fiscalizações sanitárias. O produto está entre os alimentos mais frequentemente alvo de fraudes ou rotulagem irregular no Brasil.
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No caso do San Olivetto, porém, o ponto considerado mais incomum pela fiscalização foi a impossibilidade de rastrear a origem, já que as empresas citadas no rótulo não estão em situação ativa no cadastro fiscal.
Sem essa identificação, a autoridade sanitária considera impossível garantir a procedência ou a segurança do alimento.
A decisão consta da Resolução-RE nº 986, de 13 de março de 2026, publicada pela Anvisa.
O iG não encontrou nenhum contato atribuído às empresas. O espaço segue aberto para manifestações.
