
Os supermercados em todo o Brasil passam a poder instalar farmácias dentro das lojas. A autorização entrou em vigor nesta segunda-feira (23), com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União. A mudança altera regras que estavam em vigor desde 1973 e libera um novo formato de operação no varejo.
O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei define como a atividade deve funcionar dentro dos mercados. A abertura depende de estrutura própria e cumprimento de regras sanitárias.
A farmácia deve funcionar em área separada do restante do supermercado. O espaço precisa ser delimitado e exclusivo. A operação pode ser feita pelo próprio estabelecimento ou por empresa licenciada.
O que pode e o que não pode
A lei exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A venda de medicamentos controlados segue regras específicas. O produto deve ser pago antes da entrega ou transportado em embalagem lacrada até o caixa.
Supermercados não podem vender medicamentos fora desse espaço. A exposição em pratilheiras abertas ou áreas comuns fica proibida. A atividade continua sujeita à fiscalização sanitária.
A norma também permite a entrega por canais digitais. A operação deve ser feita por farmácias registradas e seguir as exigências legais.
