
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou 14 resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026, incorporando mais de 1,6 mil sugestões da sociedade. As normas atualizam regras já existentes com base em consultas públicas e audiências, sob coordenação do ministro Nunes Marques.
O objetivo é padronizar procedimentos e orientar não só a Justiça Eleitoral, mas também candidatos, partidos e eleitores durante todas as etapas da eleição.
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Entre as novidades, estão a criação do programa Seu Voto Importa, voltado à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e de uma resolução específica para facilitar o entendimento do processo eleitoral pelos eleitores.
As medidas também tratam de temas como uso de Inteligência Artificial (IA), segurança de candidaturas e financiamento para pessoas negras e indígenas.
O processo eleitoral para o eleitor
A Resolução n° 23.759 reúne, em um único documento, todas as regras voltadas diretamente ao eleitor. A ideia é tornar as informações mais claras e acessíveis, incluindo temas como alistamento eleitoral, biometria e orientações para o dia da votação.
O texto também contempla especificidades voltadas para pessoas trans, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes.
Além disso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão usar esse material para ações educativas. O documento também traz um calendário com datas importantes para os eleitores.
Regras para uso de IA e conteúdos digitais

As novas normas estabelecem limites para o uso de Inteligência Artificial nas eleições. Fica proibida a divulgação de conteúdos com imagens ou voz de candidatos gerados por IA nas 72 horas antes e nas 24 horas após a votação. A vedação vale tanto para publicações quanto republicações, sejam gratuitas ou por impulsionamento.
Também fica proibido que sistemas de IA, mesmo quando acionados pelos usuários, indiquem preferência por candidatos, façam recomendações de voto ou estabeleçam qualquer tipo de classificação entre eles.
A manipulação de conteúdos como montagens envolvendo nudez ou violência e formular publicidade eleitoral com conteúdos que representem ato de violência política contra a mulher, também ficam vedados.
A Resolução nº 23.757/2026 ainda determina que aqueles em casos envolvendo uso de inteligência artificial, quem publicou o conteúdo poderá ter que provar que a informação é verdadeira e explicar como a tecnologia foi utilizada.
O uso de conteúdos manipulados que violarem a lei eleitoral poderão ser considerado abuso dos poderes político e econômico, podendo levar a cassação do diploma ou mandato.
Além disso, as plataformas digitais deverão remover conteúdos e contas que repitam publicações já considerados irregulares pela Justiça Eleitoral. A remoção pode ocorrer mesmo sem que haja nova ordem judicial.
A norma também prevê a criação de mecanismos para que candidatos, partidos e federações possam denunciar possíveis irregularidades.
Também devem ser removidos conteúdos pagos que contenham violência política contra a mulher, desinformação sobre o sistema eletrônico de votação ou incentivo a crimes contra a democracia. Perfis falsos e robôs poderão ser excluídos se divulgarem esse tipo de material de forma recorrente.
Outras proibições incluem fazer propaganda eleitoral, assédio no ambiente de trabalho, seja público ou privado. Também não é permitido oferecer dinheiro, prêmios ou qualquer vantagem para que pessoas ou empresas veiculem conteúdo político nas redes sociais.
Mulheres na política e combate à violência

Além das regras sobre propaganda eleitoral voltadas ao combate da violência política contra a mulher, outras normas também estabelecem medidas para ampliar a equidade de gênero nas eleições.
A Resolução nº 23.751/2026 prevê, por exemplo, que eleitores sob medida protetiva podem ser dispensados de atuar nas mesas de votação ou no apoio logístico.
Já a Resolução nº 23.752/2026 inclui como gastos eleitorais despesas com prevenção à violência política e contratação de segurança para proteger candidaturas.
E a Resolução nº 23.754/2026 determina prioridade na análise de pedidos de registro de candidaturas femininas indeferidos nas eleições proporcionais.
Acessibilidade e o programa Seu Voto Importa

Uma das principais novidades é o programa Seu Voto Importa, que prevê transporte gratuito para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da eleição. A norma considera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, as metas da Agenda 2030 da ONU, o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.
Os pedidos de transporte serão avaliados caso a caso pelos Tribunais Regionais Eleitorais, levando em conta fatores como o grau de limitação da pessoa, a existência de transporte público acessível e a distância até o local de votação. A solicitação deve ser feita até 20 dias antes da eleição, e a resposta será informada até 48 horas antes do pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a medida não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo gratuito nos dias de votação.
Candidaturas e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas

As regras também ampliam a participação de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre as medidas estabelecidas pela Resolução n° 23.751/2026 estão a capacitação específica de mesários que atuam nesses territórios e a consulta prévia às comunidades para ações da Justiça Eleitoral.
Eleitores desses grupos poderão votar em seções temporárias, sem perder o direito ao transporte. solicitadas no cartório eleitoral ou pela internet, sem perder o direito ao transporte. Essa possibilidade também vale para moradores de rua e pessoas de assentamentos rurais. Todo o processo deve ser acompanhado por órgãos públicos e entidades representativas.
Também foram definidos percentuais mínimos de recursos para candidaturas de pessoas negras e indígenas, com regras específicas para a distribuição desses valores.
A Resolução nº 23.752 determina que, no caso de pessoas negras, pelo menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) seja destinado a essas candidaturas. Já para candidatos indígenas, a divisão deve considerar a proporção de gênero dentro de cada partido.
Além disso, a Resolução nº 23.749/2026 estabelece que os recursos reservados para mulheres, pessoas negras e indígenas só podem ser usados nessas campanhas, sendo proibida a transferência para candidaturas que não se enquadrem nesses grupos.
Auditoria e segurança da urna

A Resolução nº 23.758/2026 reforçou as regras de auditoria das urnas eletrônicas e determinou que os locais dos Testes de Integridade sejam acessíveis. A norma também detalha o funcionamento do Teste de Integridade com Biometria, já utilizado em eleições anteriores, com o objetivo de padronizar e aprimorar o processo.
Entre as medidas, estão o registro de presença das pessoas convocadas para atuar no processo, a emissão e identificação de documentos como a zerésima, o Boletim de Urna (BU) e a ata assinada por um juiz ou juíza. Também fica proibido que eleitores tirem fotos ou façam gravações durante o processo.
As auditorias são gravadas e transmitidas ao vivo nos canais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no YouTube.
Outras resoluções
Além das principais mudanças, outras normas foram atualizadas para aperfeiçoar o processo eleitoral:
A Resolução nº 23.747/2026 passou a incluir consultas populares e exigir que o estatístico responsável apresente uma declaração formal, confirmando que está ciente das penalidades em caso de fraude.
Já a Resolução nº 23.748/2026 atualizou regras do sistema eleitoral para adequação à Constituição de 1988. Com a mudança, se houver ausência do titular do cargo no Senado ou na Câmara e faltarem menos de 15 meses para o fim do mandato, não será realizada nova eleição caso não exista suplente.
A Resolução nº 23.750/2026 passou a prever prioridade na análise de recursos relacionados ao alistamento eleitoral, como pedidos de primeiro título que tenham sido negados.
Por fim, a Resolução nº 23.756/202 atualizou as regras sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, passando a diferenciar as representações comuns das chamadas representações especiais, que podem resultar na cassação de mandato.
A representação é um instrumento legal usado para garantir a legitimidade das eleições, permitindo denunciar irregularidades, como propaganda eleitoral indevida. Ela pode ser apresentada por partidos, federações, candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral.
Todas as regras podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
