
O Brasil, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), anunciou, na última quinta-feira (26), a proibição de exportação de barbatana do tubarão-azul, conhecido como cação-azul, fora do corpo do animal, em todo o território nacional, como também veda a retenção de fêmeas e de indivíduos jovens.
A norma determina que o tubarão-azul não pode ser considerado espécie-alvo em operações destinadas ao comércio exterior, estabelecendo limite máximo de 20% do total capturado por cruzeiro. Além disso, fica proibida a retenção e comercialização de indivíduos abaixo do tamanho mínimo ou de fêmeas.
Espécie ameaçada
O tubarão-azul aparece no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). A barbatana da espécie possui valor de mercado asiático, por ser utilizada, por exemplo, no preparo de sopas.
As novas medidas serão publicadas em uma Instrução Normativa do Ibama, no Diário Oficial da União, e passam a vigorar em um prazo de sete dias.
