
Uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou 22 trabalhadores que estavam sendo submetidos a condições análogas à escravidão, na cidade de Batatais, no interior de São Paulo.
A força-tarefa de fiscalização aconteceu entre os dias 16 e 19 de março, na Fazenda Nova Era, onde estava sendo realizado o plantio de cana-de-açúcar.

No local, o MPT flagrou irregularidades como:
– Exposição a risco grave de vida e queda dos trabalhadores – Ausência de instalações sanitárias – Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) – Inexistência de exames médicos admissionais – Falta de contrato de trabalho
Os trabalhadores eram colocados para trabalhar em pé em cima do caminhão em movimento, podendo despencar de lá de cima.

Na fiscalização dos cinco alojamentos, mantidos pelos empregadores, na cidade vizinha de Pontal (SP), as irregularidades também foram encontradas, com:
– higiene inadequada – falta de privacidade – ausência de cama e roupas de cama – estruturas improvisadas e trabalhadores dormindo no chão – cozinhas irregulares – botijões de gás armazenados em ambientes sem ventilação


A procuradora e coordenadora regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Regina Duarte da Silva, enfatizou a gravidade do cenário encontrado.
Penalidades ao empregador
Após as fiscalizações, o MPT realizou audiências administrativas que resultaram na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) pelo empregador. A medida beneficiou ao todo, 39 trabalhadores, incluindo os 22 resgatados pela operação. Os outros 17 empregados não estavam sendo submetidos às situações degradantes.
O empregador se comprometeu a regularizar os vínculos empregatícios imediatamente, com contratos de trabalho legais, além de abolir as condições de trabalho degradantes e cumprir outras obrigações.
Como medida de responsabilidade pelos atos cometidos, o empregador pagou o montante de R$ 70,4 mil a título de verbas rescisórias e outros R$ 110 mil em indenizações por danos morais individuais, sendo R$ 5 mil para cada trabalhador submetido à condição análoga de escravo. Caso o proprietário descumpra as cláusulas pactuadas, estará sujeito a pagar R$ 5 mil por cada infração cometida.
