
Artista Bruno e Trio
Victor Vidigal/G1
O Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação do cantor Bruno Mafra, da banda Bruno e Trio, por estupro de vulnerável continuado contra suas próprias filhas. As vítimas tinham cerca de 9 anos na época dos fatos.
O caso, que está sob sigilo, foi julgado na quinta-feira (26) pela 1ª Turma de Direito Penal, que o condenou a 32 anos de reclusão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável continuado. A defesa dele diz que vai recorrer (veja mais abaixo).
Segundo a relatora do caso, desembargadora Rosi, os relatos das vítimas foram consistentes e descreveram abusos que envolviam isolamento, manipulação psicológica, exibição de pornografia e atos libidinosos, incluindo sexo oral, ocorridos pelo menos três vezes.
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A decisão dos desembargadores valorizou a palavra das vítimas como prova fundamental em crimes sexuais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Os depoimentos foram corroborados por familiares, como a mãe, a avó materna e um tio, além de um laudo sexológico que confirmou a materialidade do crime. A defesa pedia a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso foi negado.
Durante o julgamento, os magistrados expressaram preocupação com a frequência de casos de estupro de vulnerável cometidos por pais e parentes. Um dos julgadores mencionou estatísticas alarmantes de violência sexual contra crianças dentro de casa, destacando a gravidade social e os impactos geracionais desses crimes.
O processo tramitou com sigilo apenas em relação às vítimas, permitindo a publicidade do nome do réu, conforme as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro lado
Em nota, o escritório Filipe Silveira, responsável pela defesa do cantor, informou que o processo ainda está em curso e que serão adotadas as medidas recursais cabíveis. A defesa sustenta a existência de “relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida”.
Os advogados também registraram preocupação com a divulgação de informações de um processo que tramita sob sigilo, “circunstância que, em tese, exige rigorosa observância das restrições legais de acesso e divulgação”.
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