Zanin suspende eleições indiretas para governador do Rio

Ministro do STF, Cristiano ZaninCarlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, mediante liminar, a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Ricardo Couto de Castro, permanece no cargo até o julgamento do processo na Corte.

Para Zanin, a matéria deve ser discutida em plenário presencial do STF. No entanto, não há data definida. Essa decisão ficará sob responsabilidade  do presidente do STF, o ministro Edson Fachin.

Pedido de suspensão 

Na última sexta-feira (27), o PSD entrou com um novo pedido de suspensão do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que libera eleições indiretas no Rio de Janeiro. No mesmo dia, o STF formou maioria para que o pleito indireto para o mandato-tampão fosse realizado por meio de voto secreto.

Ao todo, seis ministros votaram favoráveis a esse formato: Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Luiz Fuz. Enquanto os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin decidiram pela votação direta. 

Nas eleições indiretas, a escolha é realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). No estado, elas foram regulamentadas pela Lei Complementar 229/26, sancionada em março deste ano, em processo inédito, após renúncias de Cláudio Castro e Thiago Pampolha, que ocupavam, respectivamente, as funções de governador e vice. 

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