
As movimentações para as eleições 2026 já começaram. O relógio corre para candidatos e eleitores que devem ajustar condutas e documentações que garantirão a participação no próximo pleito.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e prazos como a retirada ou atualização do título de eleitor e janela partidária estão com o cronômetro rodando.
O marco para os eleitores é o dia 6 de maio, que é data limite para cadastramento ou atualização cadastral do título.
Segundo regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano, após esse dia não será mais possível alterações ou novos cadastros visando as eleições de 2026, porque o quantitativo de eleitores cadastrados em cada seção influencia diretamente na logistica eleitoral.
Até 6 de maio
O ínício de maio é marcada pela data final para os eleitores ficarem em dia com a Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, o processo não precisa ser feito presencial necessariamente e admite atendimento pela internet, a depender do caso:
- Primeiro Título: Quem completa anos até a data da eleição – 4 de outubro -, podem tirar o documento, mas é opcional.
- Atualização: Em caso de alteração de nome – de casada para solteira ou vice versa -, mudança de estado ou cidade e alterar local de votação (mais perto de casa), a mudança deve ser feita nesse período.
- Biometria: Caso as digitais ainda não forem cadastradas é preciso atualizar, o TSE orienta a fazê-la para maior rapidez e segurança na hora de votar. Vale lembrar que essa só é cadastrada presencialmente porque há coleta de impressões digitais e fotografia. O eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo.
- Regularização: Quem não regularizou a situação eleitoral nas três últimas eleições, tem esse prazo para ficar em dia. É importante verificar também nessas condições, se o título de eleitor não foi cancelado.
Além desse prazo inicial, eleitores de todo País tem pelo menos mais cinco datas importantes:

Segundo orientações do TSE divulgado recentemente, além das datas, a eleição deste ano é nacional e serão escolhidos presidente, deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF), senador e governador. No total são cinco votos.
E nesse ano tem mudança quanto a posse dos eleitos: o presidente passa a assumir o cargo em 5 de janeiro, não mais no dia primeiro e os governadores tomam posse um dia depois, em 6 de janeiro.
Dados do eleitorado
De acordo com dados do TSE das últimas eleições (2024), o Brasil conta com mais de 155 milhões de eleitores aptos, sendo 82,87% destes com biometria cadastrada.
Quase 34 milhões de eleitores optaram por não votar nas últimas eleições, o que corresponde a 21, 68% do total.
Além disso, quase 7,5 milhões de eleitores justificaram o voto (7.489.096). O levantamento do Tribunal aponta que 5.308.871 brasileiros faltaram nas três últimas eleições.
Do eleitores aos candidatos
Para os que almejam cargo no Legislativo, o cronômetro corre com mais etapas rigorosas a serem cumpridas e as provas de fogo vêm do calendário eleitoral.
Segundo especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, o rigor com os prazos não é uma sugestão, mas condição para sobrevivência da candidatura.
As duas etapas iniciais tem prazo de validade já nesta semana: janela partidária com prazo limite para essa sexta-feira (3), onde os interessados em se candidatar troquem de partido sem perda de mandato atual (como governadores que deixam o cargo para se candidatar ao Senado).
Um dia depois, em 4 de abril, neste sábado, é prazo final para a desincompatibilização – para quem ocupa cargo de chefia (ministério, governo ou prefeitura), saia para concorrer as eleições.
Calendário: meio de campo
Conforme regras e calendário eleitoral aprovado pelo TSE, os meses de maio a julho, os candidatos tem datas definidas para arrecadação prévia da campanha eleitoral (15 de maio), afastamento de meios de comunicação que prestem serviços (30 de junho) e vedação de presença em eventos de inauguração de obras (4 de julho).
A escolha oficial dos cadidatos pelos partidos ocorre entre 20 de julho a 5 de agosto, quando são lançados os nomes oficiais que vão concorrer.
A partir de 15 de agosto, com horário categórico limite (até as 19h) é o prazo para registro desses candidatos “elegidos” nos partidos na Justiça Eleitoral.
As propagandas eleitorais nesse ano começam em 16 de agosto e vão até 1º de outubro.
Nesse meio tempo, os cadidatos tem cinco dias (9 a 13 de setembro) para enviar à Justiça a primeira prestação de contas.
A partir de 19 de setembro cadidatos não podem ser presos. A excessão é somente se for pego em flagrante.
O tribunal orienta ainda que o descumprimento do calendário e regras no pleito, candidatos podem pagar multas na casa de milhares, ter registro cassado e diplomação do eleito comprometida.
Este ano, o TSE endureceu as regras quanto ao uso de Inteligência Artificial (IA) e deepfakes produzidas com a tecnologia, tendo como objetivo a desinformação, será punida de imediato com a cassação do registro e o candidato passa a não concorrer mais nas eleições.
