
Jornalista Leonardo Sakamoto foi abordado duas vezes pela Polícia Militar por causa do erro.
Redes sociais
O Tribunal de Justiça do Paraná condenou o Estado do Paraná a indenizar o jornalista Leonardo Sakamoto após um erro que o colocou como foragido por homicídio em bases nacionais de segurança.
A Justiça definiu o valor de R$ 10 mil por danos morais. O governo ainda pode recorrer da decisão.
As investigações apontaram que o erro teve origem quando a Polícia Civil do Paraná inseriu o CPF de Sakamoto na ficha criminal de uma mulher de 27 anos, em 2017. Anos depois, ela foi condenada a mais de 9 anos de prisão por homicídio e teve um mandado de prisão expedido no dia 3 de junho de 2025.
Os dados incorretos foram disseminados nacionalmente por meio do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do Conselho Nacional de Justiça, fazendo com que Sakamoto passasse a ser procurado pelo crime em todo o país.
✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp
O jornalista diz que, quatro dias depois, foi abordado duas vezes pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP), devido ao mandado de prisão expedido com o CPF dele. Ele conta que, na segunda delas, teve armas apontadas na direção dele e que os PMs estavam armados com fuzis.
“A condenação é importante para que governos fiquem atentos e diligentes quanto a desvios de conduta de seus servidores. Pois, com apenas alguns dados e acesso ao sistema, minha vida foi colocada em risco. O caso também mostra como é fácil ameaçar a integridade física de um jornalista. Defender a liberdade de imprensa é fácil, garanti-la, de fato, são outros quinhentos”, afirmou Sakamoto.
Na sentença, a Justiça classificou que a situação representou “efetiva violação aos direitos do jornalista”.
“A indevida vinculação de identificação do autor a mandado de prisão emitido contra terceira pessoa configura grave violação à sua dignidade, honra e liberdade, gerando angústia, medo e constrangimento, especialmente diante da possibilidade concreta de privação indevida de sua liberdade”, diz o documento.
LEIA TAMBÉM:
Entenda: Empresária suspeita de fornecer passaporte falso a Ronaldinho Gaúcho é presa no Paraguai após seis anos foragida
Luto: Morre Eurípides Ferreira, médico que liderou primeiro transplante de medula óssea da América Latina
Caso Evandro: Ex-condenados que tiveram inocência confirmada pelo STF podem pedir indenização por danos morais e materiais
Abordagens da PM
Em São Paulo, as câmeras de monitoramento da capital são interligadas ao sistema da Polícia Militar e, por isso, quando placas de carros ligadas a CPFs que tenham algum mandado de prisão em aberto são flagradas, o sistema de inteligência é acionado.
Nas duas vezes em que foi abordado, Sakamoto estava dirigindo pela Rua da Consolação e pela Avenida Duque de Caxias, ambas na região central de São Paulo.
“Infelizmente, o que aconteceu comigo pode acontecer com outras pessoas. Isso é extremamente assustador. Eu estive na mira de fuzil. Poderia ter acontecido o pior, uma tragédia. Tudo isso por conta de a Justiça não checar um número de documento”, afirmou Sakamoto.
Durante a verificação dos dados, os agentes constataram que as demais informações do alvo do mandado não batiam com as do jornalista e, por isso, ele foi liberado. Em contato com advogados, Sakamoto relatou a situação e eles descobriram que o erro tinha sido cometido pela Vara Criminal de Nova Esperança, no Paraná.
De acordo com o jornalista, o número do CPF da mulher — que era o verdadeiro alvo do mandado de prisão — não é nem próximo do número do documento dele. Ele informou que, após tomar conhecimento da situação, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que corrigiu o erro.
Na época das abordagens, o TJ-PR informou que “o CPF mencionado no mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Nova Esperança foi informado pela ré, em 2017, numa situação em que foi presa em flagrante”. Depois, segundo a Justiça do Paraná, o cadastro dela foi atualizado em 2020 com o número correto.
A sentença considerou, porém, que isso não foi suficiente para impedir a propagação do erro em outros bancos de dados oficiais.
“[Erro] originalmente causado por seus agentes, uma vez que o preenchimento original dos dados e, consequentemente, a inclusão de CPF divergente se deu por ação de agentes do requerido Estado do Paraná, evidenciando falha na prestação do serviço público, seja pela ausência de integração adequada entre os sistemas, seja pela inexistência de mecanismos eficazes de verificação e atualização das informações, seja pela falta de comunicação adequada quando da constatação do erro praticado”, diz o documento.
Tribunal de Justiça do Paraná disse que está apurando o que causou o erro.
RPC
VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná
Leia mais notícias no g1 Paraná.
